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Em representação ajuizada pelo MP Eleitoral, Justiça decide pela cassação dos mandatos do prefeito e vice eleitos em Capão do Cipó em 2020

Em representação ajuizada pelo MP Eleitoral, Justiça decide pela cassação dos mandatos do prefeito e vice eleitos em Capão do Cipó em 2020

ceidelwein

A Justiça acolheu representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e decidiu pela cassação dos diplomas eleitorais e dos mandatos eletivos concedidos para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Capão do Cipó, relativamente às eleições de 2020. Também determinou a realização de nova eleição, em data a ser designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, sendo vedada a participação dos requeridos.

Ajuizada na 44ª Zona Eleitoral, de Santiago, em 1º de março de 2021, pelo Ministério Público Eleitoral, a representação demonstrou que, na campanha para reeleição da chapa, foram realizados gastos eleitorais sem o devido registro e foram realizadas doações simuladas, havendo nítido abuso do poder econômico, em afronta à legislação eleitoral, o que afetou a normalidade do processo eleitoral.

A investigação do Ministério Público Eleitoral apontou que a chapa eleita em Capão do Cipó promoveu farta distribuição de “vales-combustível” na cidade, utilizando, para tanto, recursos financeiros que não foram declarados na prestação de contas, mas que reverteram em prol da candidatura, tudo à margem de qualquer controle e fiscalização da Justiça Eleitoral. Ainda, a investigação demonstrou a ocorrência de doações simuladas, teoricamente feitas por pessoas físicas, com o fim de fazer passar pela conta do partido numerários que precisariam ser utilizados como pagamento ao advogado da agremiação, configurando o chamado “caixa dois” de campanha.

A comprovação das condutas ilícitas se deu a partir da deflagração da Operação Carovi, pelo Ministério Público Eleitoral, em 10 de dezembro de 2020, ocasião em que o órgão ministerial cumpriu 20 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça, apreendendo, em um posto de combustível de Capão do Cipó, documentos comprobatórios do fornecimento de “vales-combustível”, e apreendendo, também, os celulares de alguns dos envolvidos, dos quais foram extraídas conversas que corroboravam as práticas ilícitas.

Na decisão, da última quinta-feira, 15 de julho, a juíza eleitoral Ana Paula Nichel julgou procedente a representação. “Analisando as provas colhidas durante a fase de investigação e a fase judicial, entendo que restou comprovado que os representados, utilizando-se de parceiros de campanha, adquiriram e distribuíram combustíveis a eleitores objetivando angariar votos para a campanha eleitoral. (...) Outrossim, restou demonstrado que a aquisição dos combustíveis foi realizada com valores que não foram declarados na prestação de contas e provenientes de recursos de fonte não identificada, mascarados, ou de caixa dois do partido”, afirmou a juíza.

Também, na decisão, a magistrada destacou que, “quanto às doações em dinheiro para pagamento de honorários advocatícios, tenho por considerar que as mesmas foram realizadas de forma simulada para fins de custear despesas com advogado na campanha eleitoral. Os valores ‘doados’ ao partido foram originários de depósitos realizados nas contas das pessoas físicas e depois transferidos ao partido, ou seja, os recursos não pertenciam às doadoras e, considerando a renda informada pelas mesmas em Juízo, não teriam condições financeiras de doar tal valor ao partido”.

Capão do Cipó conta atualmente com 3.651 habitantes e 2.815 eleitores, sendo o 11º município em PIB per capita do Rio Grande do Sul (R$ 89.491,93), segundo o IBGE. Nas últimas três eleições, conforme mencionado na decisão judicial, houve a necessidade de solicitar apoio policial para manter a ordem no Município, sempre buscando a liberdade de voto e a isonomia entre os candidatos. “Esta realidade, em cotejo com os fatos objeto da representação, impõe o reconhecimento de que há relevância jurídica da infração à norma eleitoral, sendo absolutamente proporcional a solução de cassação diante da gravidade das condutas”, ressaltou a magistrada.

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.


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