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Santa Cruz do Sul: Município e Corsan terão que apresentar plano de mitigação de danos em razão das obras do Complexo Lago Dourado

Santa Cruz do Sul: Município e Corsan terão que apresentar plano de mitigação de danos em razão das obras do Complexo Lago Dourado

ceidelwein

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça deferiu, nesta segunda-feira, 12 de julho, tutela de urgência determinando que o Município de Santa Cruz do Sul e a Corsan apresentem aos autos da ação civil pública ajuizada no início deste ano pelo MPRS, a confirmação de que realizarão ações de mitigação de danos, visando à redução dos riscos de enchentes ou desastres nos bairros Várzea e Navegantes, em Santa Cruz do Sul, e no entorno da rodovia RS 409, Km 11, em Linha Bom Jesus, interior do Município de Vera Cruz, em razão das obras do Complexo Turístico Lago Dourado, sob pena de multa diária de R$ 2 mil e/ou da paralisação das obras do Complexo.

Depois disso, entre outras medidas contidas na ACP, o Município e a Corsan terão que demonstrar a escolha de uma das possibilidades de ações de mitigação de danos, com cronograma de realização e previsão de início, também sob pena de multa diária de R$ 2 mil, e da própria paralisação das obras do Complexo Lago Dourado.

“A postulação não é de suspensão das obras do Complexo Lago Dourado, até porque é necessário ao abastecimento da cidade, nem de remoção dos moradores dos bairros localizados em região de banhado – isso tudo parece ser fato consumado e irreversível –, e sim de realização de obras de mitigação, uma vez que as realizadas aumentaram os riscos de alagamento nos períodos de enchentes”, explica o desembargador Irineu Mariani, que concedeu o agravo.

Conforme o promotor de Justiça de Santa Cruz do Sul Érico Barin, que ajuizou a ACP em janeiro de 2021, após tramitação de inquérito civil sobre o tema desde 2016, a passagem do tempo e a sequência das obras do Complexo Lago Dourado, sem ações mitigatórias, farão agravar a situação. “Após análises técnicas, há ainda maior certeza de que são necessárias ações de mitigação de danos, a fim de que estes não sejam mais gravosos. As obras do Lago estão reduzindo a área de escoamento, podendo elevar os níveis de água em local já considerado de muito alto risco de movimentos de massa, enchente e inundação”, explica ele, que buscou, via extrajudicial, solucionar o problema com os demandados, porém não obteve êxito.

“Incontroverso que os demandados nada fizeram de concreto, em especial no âmbito do poder-dever de polícia do Município, seja, num passado remoto, para impedir a instalação ou perpetuação de moradias naquelas áreas, seja, há pouco e atualmente, para implementarem medidas de mitigação/atenuação dos riscos de desastres e enchentes de maior dimensão. A qualquer momento poder ocorrer tragédia, ceifando vidas humanas, uma vez que adiantadas as obras do Complexo Lago Dourado e ausente qualquer medida de mitigação/atenuação dos riscos de desastres e enchentes de maior volume”, ressalta, por fim, o desembargador Mariani.



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