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CIRA obtém êxito em estratégia de recuperação de ativos de grupo de produtos médicos hospitalares

CIRA obtém êxito em estratégia de recuperação de ativos de grupo de produtos médicos hospitalares

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Atuação conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Procuradoria-Geral do Estado e Receita Estadual no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos – CIRA/RS reforçou o combate às fraudes fiscais cometidas por empresa fornecedora de produtos médicos hospitalares, tendo identificado na região metropolitana de Porto Alegre a formação de grupo econômico destinado à ocultação e blindagem patrimonial.

Considerando o insucesso das execuções fiscais promovidas pelo Estado, sem que fossem localizados bens capazes de satisfazer a vultosa dívida tributária, a Receita Estadual identificou a perpetuação da atividade econômica do devedor principal por outras empresas e membros do grupo familiar, desvendando um esquema que envolveu a criação de empresa offshore nas Ilhas Virgens Britânicas para ocultação de parcela do patrimônio do grupo.

O trabalho inicial teve como base relatório de verificação fiscal elaborado pela Receita Estadual, que apurou a formação de grupo econômico com confusão patrimonial entre elas e entre as pessoas físicas que administram as empresas. Verificou-se a criação de empresa familiar que acumula o patrimônio, inclusive a sede da empresa devedora.

Em atuação conjunta do Núcleo de Inteligência (NIEF) e da 3ª Procuradoria Regional (Canoas), a PGE ajuizou ação declaratória de reconhecimento de grupo econômico cumulada com medida cautelar fiscal, tendo obtido decisão liminar favorável, mantida pelo Tribunal de Justiça em apreciação de recurso dos réus. Corrobora a fraude fiscal cometida o Relatório de Inteligência Fiscal emitido pelo COAF, por meio do qual é possível fazer o devido cruzamento de transações suspeitas.

A estratégia anteriormente adotada com a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ não havia alcançado os resultados desejados, sobretudo em razão da morosidade da tramitação da execução fiscal vinculada. Assim, excluída tal parcela do débito, foi possível o manejo de nova demanda judicial autônoma no domicílio das pessoas físicas envolvidas no esquema.

O caso também é acompanhado pelo Ministério Público quanto aos aspectos criminais. "O enfrentamento articulado à sonegação é a mais eficiente forma de minimizar essa mazela que desfalca os cofres públicos e promove a concorrência desleal", pontua o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles.



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