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Cachoeira do Sul: MPRS ajuíza ação para suspensão de decreto que previa testes de antígeno a todos os trabalhadores

Cachoeira do Sul: MPRS ajuíza ação para suspensão de decreto que previa testes de antígeno a todos os trabalhadores

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O Ministério Público ajuizou, nesta sexta-feira, 4 de junho, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para que o Município de Cachoeira do Sul suspenda ou revogue o art. 3º do Decreto Municipal nº 53/2021, no que diz respeito à testagem em massa dos trabalhadores e consumidores no Município.

A ACP também pede a inclusão, em qualquer ato normativo ou Decreto Municipal que trate da matéria “Covid-19”, dos critérios técnicos e científicos para embasar tal decisão, sob multa por ocorrência de descumprimento.

O MPRS havia expedido, juntamente com o Ministério Público do Trabalho, na última quarta-feira, 2, recomendação ao prefeito José Otávio Germano para que tomasse as mesmas medidas, o que não foi acatado pelo Município.

Para a promotora de Justiça Débora Jaeger Becker, que assina a ação, a consequência projetada pelo MPRS foi de que a testagem irrestrita de antígeno, inclusive de assintomáticos, além de não ter eficácia demonstrada, poderia representar atraso na entrega dos resultados dos exames imprescindíveis à confirmação de diagnóstico de pacientes que necessitem, efetivamente, de isolamento e de atendimento de saúde.

O Município também não demonstrou, de forma concreta, ter estrutura para fiscalizar diuturnamente os estabelecimentos que porventura descumprissem as disposições normativas.

Débora Becker destaca que a dispensa de testagem daqueles que já contraíram o vírus antes, também desprovida de qualquer embasamento técnico ou científico, contribuiu para a conclusão de que o ato normativo seria inócuo para a finalidade que busca e que deve, de fato, ser buscada, que é a prevenção à circulação do vírus.

“Nada obsta que os empreendimentos realizem testes periódicos e adotem medidas ainda mais rígidas de controle. Da mesma forma, o Poder Público deve manter as ações de prevenção e fiscalização. No entanto, o condicionamento do exercício das atividades à testagem, sem comprovação de eficácia, não se mostra instrumento no qual se possa calcar a política pública neste momento”, finaliza ela.


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