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Cachoeira do Sul: MPRS e MPT recomendam suspensão de decreto que previa testes de antígeno a todos os trabalhadores

Cachoeira do Sul: MPRS e MPT recomendam suspensão de decreto que previa testes de antígeno a todos os trabalhadores

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Os Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho enviaram nesta quarta-feira, 2 de junho, ao prefeito municipal de Cachoeira do Sul, recomendação para que suspenda ou revogue o art. 3º do Decreto Municipal n.º 53/2021, no que diz respeito à testagem em massa dos trabalhadores e consumidores no Município.

O texto enviado também recomenda a inclusão, em qualquer ato normativo ou Decreto Municipal que trate da matéria “Covid-19”, dos critérios técnicos e científicos para embasar tal decisão. Ainda, o prefeito José Otávio Germano deverá informar ao Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça de Cachoeira do Sul e à Procuradoria do Trabalho em Santa Maria, no prazo de seis horas, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, com comprovação documental, ou as razões para o seu não acatamento.

Conforme a promotora de Justiça Débora Jaeger Becker, que assina o documento juntamente com a procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi, o MPRS e o MPT avaliaram conjuntamente as repercussões do Decreto Municipal nº 53/2021, no âmbito da proteção dos trabalhadores, do consumidor e da comunidade cachoeirense. “O ato normativo, ao condicionar o funcionamento das atividades, inclusive das essenciais, à realização de teste de antígeno sem prévia demonstração técnica ou científica da eficácia da estratégia, exporia número elevadíssimo de pessoas a ambiente laboratorial com elevadíssimo risco de contaminação, de forma concomitante”, destaca ela, lembrando que o número estimado apenas de empregados é de 14 mil em Cachoeira do Sul.

Débora ressalta ainda a falta de garantia de que os estabelecimentos de análises do Município tenham ao menos estrutura para realizar as coletas e avaliar os resultados em tempo hábil, dada a exiguidade de prazo previsto para a entrega dos primeiros resultados, mesmo com a prorrogação extraoficial divulgada na imprensa.

De acordo com a promotora, “a consequência projetada pelo MP foi de que a testagem irrestrita, inclusive de assintomáticos, além de não ter eficácia demonstrada, poderia representar atraso na entrega dos resultados dos exames imprescindíveis à confirmação de diagnóstico de pacientes que necessitem, efetivamente, de isolamento e de atendimento de saúde”.

Da mesma forma, o Município, instado a demonstrar como realizaria a fiscalização do cumprimento das disposições, apresentou fluxograma, mas não demonstrou, de forma concreta, ter estrutura para fiscalizar diuturnamente os estabelecimentos que porventura descumprissem as disposições normativas.

Por fim, Débora Becker sublinha que a dispensa de testagem daqueles que já contraíram o vírus antes, também desprovida de qualquer embasamento técnico ou científico, contribuiu para a conclusão de que o ato normativo seria inócuo para a finalidade que busca e que deve, de fato, ser buscada, que é a prevenção à circulação do vírus.

“Nada obsta que os empreendimentos realizem testes periódicos e adotem medidas ainda mais rígidas de controle. Da mesma forma, o Poder Público deve manter as ações de prevenção e fiscalização. No entanto, o condicionamento do exercício das atividades à testagem, sem comprovação de eficácia, não se mostra instrumento no qual se possa calcar a política pública neste momento”, finaliza ela.

Clique aqui para ler a recomendação.



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