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FRBL: MPRS firma termos de fomento e cooperação para repasse de recursos para projetos em prol de idosos e combate ao crime

FRBL: MPRS firma termos de fomento e cooperação para repasse de recursos para projetos em prol de idosos e combate ao crime

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O Ministério Público firmou, durante o mês de maio, quatro termos de repasse de verbas provenientes do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

TERMOS DE FOMENTO

Foram firmais dois termos de fomento. O primeiro, para o custeio dos equipamentos, serviços e obras necessários para execução do Projeto “Viva a Longevidade”, pelo Centro Cultural Marli Medeiros – Cemme, em Porto Alegre, no valor de R$ 100 mil. O “Viva a Longevidade” tem por finalidade promover um espaço protetivo e de convivência para o público da terceira idade em situação de vulnerabilidade social.

Outro termo de fomento, com repasse de R$ 70 mil, é para execução do Projeto “Feliz Idade: Arte, lazer e recreação para inclusão”. O valor irá custear equipamentos, materiais de consumo e reformas necessários para a execução de adequações dos espaços físicos e realização de ações de inclusão social para os idosos acolhidos no Lar São Vicente de Paulo, em Rio Pardo. O cronograma prevê atividades recreativas, culturais, de lazer e de integração, a fim de auxiliar na autonomia, autoestima e participação social dos idosos.

TERMOS DE COOPERAÇÃO

O MPRS firmou termo de cooperação com a Secretaria da Segurança Pública do Estado do RS, com a interveniência da Polícia Civil, tendo como objeto a execução do projeto “Acolher 60+ - Qualificação no acolhimento e atendimento a idosos da Delegacia de Polícia de Proteção do Idoso de Porto Alegre”.

O valor de R$ 193 mil, repassado pelo FRBL, servirá para aquisição de eletrodomésticos, equipamentos de informática e mobiliários novos, padronizados e adequados às necessidades especiais da Delegacia de Proteção à Pessoa idosa de Porto Alegre, com o objetivo de modernizar, tornar mais confortável e esteticamente mais agradável a estrutura interna da Delegacia, bem como reforçar a excelência dos serviços e atendimento prestado aos idosos e familiares, proporcionando maior conforto às vítimas idosas e condições dignas de trabalho aos policiais que atuam na proteção ao grupo vulnerável com 60 anos ou mais.

A DP a ser beneficiada possui atribuição exclusiva em todo o Município de Porto Alegre quanto aos crimes previstos no Estatuto de Idoso, além de atribuições concorrentes com as demais delegacias quanto aos crimes comuns cuja vítima tenha mais de 60 anos de idade.

Por fim, foi firmado Termo de Cooperação entre o MPRS e a Secretaria da Segurança Pública do Estado, com a interveniência da Brigada Militar, objetivando equipar a Agência Regional de Inteligência do Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul.

O valor de R$ 54 mil a ser repassado pelo FRBL irá servir para aparelhar e qualificar a prestação do serviço da Agência Regional de Inteligência do CRPO-Sul, em produção de conhecimento, operações de prevenção e enfrentamento a crimes com incidência na região de atuação do Comando, principalmente em relação aos crimes de homicídio, roubo de veículos, roubo a estabelecimento comercial, tráfico de entorpecentes, comércio ilegal de armas, furtos, dentre outros, por meio da aquisição de diversos equipamentos tecnológicos (desktops, monitores, notebooks e impressoras multifuncionais; Smart TVs LED; drone e projetor).

O subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, Sérgio Hiane Harris, afirmou que “ver os valores encaminhados pelos membros do MP revertendo em projetos que vão efetivamente realizar transformações sociais nas mais diversas áreas nos faz ter a certeza, cada vez mais, da relevância do trabalho realizado. No encerramento da gestão é gratificante ver como o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados cresceu e hoje é uma referência tanto estadual como nacional como fonte de recursos para o financiamento de projetos significativos para a sociedade”, disse o presidente do Fundo.

FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor composto por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos. Ainda, doações de pessoas físicas ou jurídicas, entre outros.



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