Cira-RS: dados sobre sonegação são compartilhados entre instituições
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recebeu da Receita Estadual (RE) , nesta sexta-feira, 21 de maio, uma nova relação de empresas apontadas por sonegação de ICMS. Além disso, no âmbito do Comitê Interinstitucional para Recuperação de Ativos (CIRA-RS), composto pelo MPRS, Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foram recebidos três Relatórios de Verificação Fiscal relativos a grupos econômicos. O assunto foi tratado em reunião virtual que contou com a participação do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, Marco Aurelio Cardoso, secretário da Fazenda, Eduardo Cunha da Costa, procurador-geral do Estado, e Luis Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto da RE, além de representantes das equipes das instituições.
Ao todo, o fisco gaúcho entregou Representações Fiscais para Fins Penais relativas a 151 Autos de Lançamento ao MP, com indícios de cometimento de crimes contra a ordem tributária, no valor de R$ 562,4 milhões entre o imposto que deixou de ser recolhido, multas e juros. As Representações derivam de trabalhos de auditoria fiscal realizados pelas Delegacias da RE em diversas regiões do Estado e reúnem os Autos de Lançamento para os quais não houve pagamento por parte do contribuinte, sendo que os créditos relativos a esses Autos estão devidamente inscritos em dívida ativa. A iniciativa tem como objetivo permitir a análise e a consideração quanto à oportunidade de oferecimento de denúncia-crime contra os autuados por parte do MP.
Fabiano Dallazen salientou a importância do aprimoramento contínuo da relação entre as três instituições. “O trabalho desenvolvido é imprescindível para o Estado e mostra a relevância dessa parceria, que conta com uma cooperação cada vez mais intensa, como, por exemplo, no âmbito do CIRA-RS”, destacou.
Luis Fernando Crivelaro complementou: “Trata-se de casos em que já foram esgotadas as oportunidades de regularização e defesa, sendo, portanto, fundamental esse trabalho integrado entre as instituições para viabilizar a recuperação dos valores devidos à sociedade, agindo com rigor nos casos de sonegação e fraude”.
“É importante deixar claro que, independentemente de todo o movimento para facilitação do ambiente de negócios que está sendo implementado, as instituições seguem atuando permanentemente para combater os desvios, fraudes e irregularidades, pois a via punitiva continua indispensável. Esse trabalho é feito em defesa de toda a sociedade, contribuindo para uma competição econômica mais justa”, destacou Marco Aurelio.
Para Eduardo Cunha da Costa, o trabalho conjunto entre RE, MP e PGE tem se mostrado fundamental, com um efeito pedagógico muito importante. “Isso demonstra a organização do Estado como um todo, com resultados extremamente positivos para o Rio Grande do Sul”, afirmou.
As empresas do ramo industrial configuram 46% do valor das autuações enviadas, seguidas por serviços e outros (21%), atacado (18%) e varejo (15%). A principal irregularidade verificada é o lançamento de créditos indevidos para abater o valor de imposto que a empresa deveria pagar (65%). Na sequência, estão as omissões de saídas (29%), as irregularidades em relação ao Simples Nacional (3%), subfaturamento (2%) e documentos inidôneos (1%).
Com relação à ação no âmbito do CIRA-RS, foram entregues três Relatórios de Verificação Fiscal realizados sobre grupos econômicos dos setores de móveis e eletrodomésticos (2) e vestuário (1). As três principais devedoras de cada grupo acumulam dívidas de R$ 155 milhões (entre ICMS declarado e não pago por longos períodos e ICMS não declarado), que não são satisfeitas na via administrativa e tampouco por meio das diversas execuções fiscais em andamento, demandando trabalho conjunto dos órgãos que compõem o Comitê, com o objetivo de identificar desvios financeiros, ocultação patrimonial, crimes tributários, lavagem de dinheiro e outras irregularidades.
Além dos crimes tributários de sonegação e não recolhimento intencional do ICMS declarado ao fisco (conforme julgamento do STF no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334), foram detectadas irregularidades na recuperação judicial e fraudes ao Simples Nacional, com a criação de diversas filiais disfarçadas de pequenas empresas e franquias para usufruir irregularmente de tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 123/2006.