Deferida liminar em ADI contra lei municipal de Nova Prata
A pedido do Ministério Público em ação direta de inconstitucionalidade, a Justiça deferiu liminar nesta quarta-feira, 14 de abril, suspendendo os efeitos da Lei Municipal de Nova Prata nº 10.600. Publicada no dia 9 de abril último, a lei autorizava a abertura de comércio e prestação de serviços no Município de forma a violar as legislações federal e estadual de combate à pandemia da Covid-19.
Além de concordar com as demandas do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, quanto ao vício de iniciativa, por ter origem na Câmara de Vereadores de Nova Prata, e de competência, por não se tratar de interesse local, uma vez que a pandemia do coronavírus assola todo o País e deve estar sob a coordenação da União, o desembargador Jorge Luís Dall'agnol entendeu que “o trato de tais questões, de forma tão minuciosa, por lei, se mostra contraproducente, uma vez que o processo legislativo, em regra, não é célere o suficiente para acompanhar a rápida alteração do contexto fático do coronavírus. Tanto o é que tais particularidades, como horário de funcionamento, possibilidade de atendimento ao público, etc., vêm sendo esmiuçadas por Decretos”.
Na decisão, o desembargador destaca, ainda, que a Lei Municipal nº 10.600/2021 é mais leniente que as mais recentes disposições do Executivo Estadual, conforme descrito pelo PGJ na ADI. “É consenso na comunidade científica que o distanciamento social é medida imprescindível para conter o avanço da doença. O direito à vida e à saúde são garantias fundamentais que, ante o conflito de normas, deve prevalecer a que destina a proteção mais ampla. O abrandamento das medidas de distanciamento social gera risco concreto à saúde da população. Constato, assim, a existência de perigo de dano”.
Conforme Fabiano Dallazen, “o Ministério Público está vigilante e não permitirá alternativas inconstitucionais e ilegais que dificultem o combate à pandemia”.
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