Saiba como funciona o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo (artigo 2º da Lei 14.791/2015). O Conselho Gestor do FRBL é presidido por representante do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e integrado por representantes de instituições públicas estaduais e organizações da sociedade civil.
RECURSOS PRÓPRIOS
O FRBL destina recursos próprios para a execução de projetos (propostas de convênio ou parceria) e/ou custeio de honorários decorrentes da realização de perícias – solicitadas pelos órgãos de execução do Ministério Público, para fins de instrução de procedimentos para cuja instauração esteja legitimado, ou para efeito de prova na instrução de ações judiciais, cujo objeto seja a tutela a bens, interesses ou valores referidos no art. 2.º da Lei 14.791/2015, movidas pelo Ministério Público ou em que o Estado do Rio Grande do Sul figure como parte, assistente ou terceiro interessado – desde que não possam ser executadas por órgãos oficiais do Estado do Rio Grande do Sul com atribuição legal para realizá-las.
PARA DESTINAR VALORES AO FRBL
As receitas que constituem o Fundo são indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MPRS por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TACs) promovidos pela Instituição, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos, ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, entre outros. A destinação deve estar descrita no documento.
As Promotorias de Justiça, assim como qualquer pessoa física ou jurídica, também podem destinar recursos em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL (CNPJ 25.404.730/0001-89), mediante depósito ou transferência bancária para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), na conta corrente nº 03.206065.0-6, Agência 0835, preferencialmente identificando o depositante e CPF/CNPJ, e, se possível, encaminhando ao Fundo o comprovante pelo e-mail frbl@mprsmp.br.
LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Os recursos são liberados através de editais e processos seletivos publicados no Diário Eletrônico do Ministério Público (DEMP), sem frequência definida, porém, amplamente divulgados pelos canais de comunicação do MPRS. Desde o início da pandemia têm sido aprovados, também, projetos emergenciais para o combate à Covid-19 na área da saúde e assistência social.