Cachoeira do Sul: Liminar proíbe abertura de comércio não essencial no próximo sábado
A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça determinou liminarmente, na noite desta quarta-feira, 31, a suspensão da eficácia do artigo 1º do Decreto Municipal nº 034/2021 do Município de Cachoeira do Sul, publicado no mesmo dia.
Com a decisão, fica vedado o atendimento presencial de clientes do comércio varejista e atacadista, essencial e não essencial, no sábado, 03 de abril, sendo mantida a observância às disposições normativas estaduais previstas no Sistema de Distanciamento Controlado para combate e prevenção à pandemia da Covid-19.
Na liminar, foi determinada a expedição de ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão proferida, para que fiscalizem seu cumprimento e para que noticiem, nos autos, a ocorrência de eventuais violações; e ao prefeito municipal e ao Município de Cachoeira do Sul para que fiscalizem e garantam a execução da decisão.
Foi fixada multa no valor de R$ 30 mil por descumprimento da decisão, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão, sem prejuízo de eventual responsabilização na esfera penal ou responsabilização por improbidade administrativa.
O Decreto Municipal 034/2021, publicado nesta quarta-feira pelo prefeito de Cachoeira do Sul, José Otávio Germano, autorizava o funcionamento do comércio varejista e atacadista, essencial e não essencial, da cidade neste sábado, 3 de abril, o que foi vedado pela decisão judicial por descumprir os decretos estaduais.