Porto Alegre: Decisão do TJ mantém suspensão de decreto municipal que permitia abertura do comércio não essencial aos finais de semana
O Tribunal de Justiça indeferiu, na madrugada deste domingo, 28, pedido de liminar em recurso do Município de Porto Alegre quanto à decisão que suspendeu a eficácia do Decreto Municipal 20.977, de 26 de março de 2021, que permitia flexibilizações à Lei Estadual com relação ao Sistema de Distanciamento Controlado para prevenção e combate da pandemia da Covid-19.
Assim, o decreto segue suspenso conforme decisão judicial em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na sexta-feira, 26, mantendo vedada a abertura de serviços, estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares e similares aos finais de semana e feriados no município de Porto Alegre, em atenção ao Sistema de Distanciamento Controlado dos Decretos Estaduais 55.240 e 55.799, até que novo decreto venha a dispor diversamente.
Na decisão, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira destaca que a mesma “baseia-se unicamente na contrariedade da norma municipal às diretrizes traçadas pelo Governo do Estado no combate à disseminação do Coronavírus, extrapolando a competência outorgada pela Constituição para suplementar as normas estaduais relativas à saúde, razão pela qual o Decreto Municipal não deve prevalecer”.
Conforme o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o MPRS continuará atuando com coerência, sem determinar a política pública, mas fiscalizando para que, estando essa estabelecida, seja cumprida. “Todos os municípios que insistem em ir no sentido contrário, nós temos ingressado com ações e obtendo êxito em todas elas”, lembra o PGJ.
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