MPRS expede recomendações sobre traslado de corpos e fiscalização do uso de máscaras
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, tomou diversas providências a fim de que fosse afastada a exigência de utilização de caixão de zinco para traslado de corpos entre a Capital e os demais municípios nos casos de óbito cuja causa tenha sido doença transmissível, a exemplo da Covid-19. Como última medida, foi expedida recomendação ao Governador do Estado na última quinta-feira.
No sábado, 13 de março, foi publicado o Decreto Estadual 55.789, cujo artigo 3o alterou o artigo 311 do Decreto 23.430, de 1974, para permitir que a urna de zinco possa ser substituída por saco impermeável, à prova de vazamento e selado, ou pela tecnologia de proteção e manejo de corpos vigente, conforme norma sanitária, sendo imprescindível, quando houver, a identificação do risco biológico.
Conforme a promotora de Justiça Márcia Rosana Cabral Bento, que assinou a recomendação juntamente com Liliane Dreyer da Silva Pastoriz e Mauro Luís Silva de Souza, a previsão do Decreto Estadual n. 23.430/74 encontra-se defasada por conta das novas evidências científicas sobre o assunto e normativas da vigilância sanitária. Além disto, a Comissão Municipal de Serviços Funerários de Porto Alegre havia reportado que a Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre - CAFPOA estava recebendo reclamações de funerárias sobre a falta de folhas de zinco no mercado e os preços abusivos para adquiri-las, o que encarecia sobremaneira o custo dos traslados para as famílias. Havia necessidade de adequação da legislação, sobretudo neste momento de sobrecarga do sistema funerário da Capital.
FISCALIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS
Neste domingo, 14 de março, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre também encaminhou, desta vez ao prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, solicitação para que sejam prestadas informações acerca das medidas que o Município está adotando para fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 25 do Decreto Municipal 20.889/2021, no artigo 15 do Decreto Estadual 55.240 /20 e no artigo 48-B, VII, do Decreto Estadual 55.782/2021, no que diz respeito ao uso de máscaras de proteção. Conforme a promotora Márcia Bento, o MP solicitou que sejam intensificadas as ações de fiscalização para que os referidos decretos sejam cumpridos, haja vista denúncias de descumprimento recebidas, bem como veiculadas na imprensa.