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Justiça nega provimento em apelação movida pela Corsan, no âmbito de ACP ajuizada pela Promotoria de Rio Grande

Justiça nega provimento em apelação movida pela Corsan, no âmbito de ACP ajuizada pela Promotoria de Rio Grande

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou de forma unânime, na quinta-feira, 25 de fevereiro, provimento em apelação movida pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, de Rio Grande, em investigação de irregularidades encontradas nos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto Parque Marinha. A decisão confirmou também a condenação da companhia a indenizar o ambiente.

A Justiça determinou que a Companhia deve proceder as correções necessárias para que os efluentes da ETE estejam de acordo com a regulamentação da Licença de Operação, com prazo estabelecido de seis meses. O apelo da Corsan pela concessão de mais 36 meses de prazo para regularização foi negado. Desde o julgamento, após mais de 92 meses decorridos, não foi considerado cabível ou razoável o pedido de prorrogação do prazo para realizar a regularização.

No período compreendido entre 2007 e 2016, foram encontradas várias substâncias presentes nos efluentes da ETE Parque Marinha. A Corsan alegou, à época, que estas desconformidades com a Licença de Operação não decorreram de problemas no tratamento realizado pela Companhia, mas do possível despejo clandestino de efluentes industriais na rede de esgotos do município do Rio Grande.

Mesmo com tais alegações, não constaram nos autos evidências da existência de despejos clandestinos, nem de que estes despejos causariam a elevada concentração de substâncias como nitrogênio amoniacal e coliformes termotolerantes, que foram encontrados por meio de laudos. Considerou-se que a Corsan não havia tomado medidas suficientes para a melhoria do processo de tratamento, visto que amostras posteriores comprovaram a continuidade das inconformidades.

Atualmente, o processo tramita na Promotoria de Justiça Cível de Rio Grande, sob atribuição do promotor Adriano Pereira Zibetti.



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