TJRS defere medida cautelar postulada pelo MP para suspender eficácia de lei vigente em São Leopoldo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu medida cautelar postulada pelo Ministério Público para suspender a eficácia da Lei nº 9.271/2020, de 24 de setembro de 2020, do município de São Leopoldo. O ordenamento jurídico questionado pelo MP estabelece penalidades administrativas para quem divulgar informações falsas (fake news) ou que causem desinformação. Em 9 de janeiro, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJRS apontando flagrante conflito de competências, uma vez que o tema da normativa é exclusivo da União. “A lei municipal questionada, ao tratar sobre a vedação de disseminação de informações falsas, definindo o infrator e cominando penas de natureza administrativa, não dispõe apenas acerca de programa de interesse local, tratando, ao contrário, de regras de direito civil, o que não é autorizado constitucionalmente”, defendeu o procurador-geral de Justiça.
Na ADI, o MP sustenta a necessidade de medida liminar para suspender a vigência da referida normativa, determinando que o Poder Executivo municipal se abstenha de implantar ou dar continuidade ao Programa de Combate e Enfrentamento à Disseminação de Informações Falsas até que haja julgamento definitivo sobre a matéria. Em sua decisão, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira destaca que, há, prima facie, aparente inconstitucionalidade da norma impugnada. “Inicialmente, para além de criar um Programa Municipal de Combate e Enfrentamento à Disseminação de Informações Falsas (Fake News), a norma interfere diretamente na liberdade de expressão e pensamento dos munícipes, questão inerente aos direitos da personalidade estabelecidos nos arts. 11 e seguintes do Código Civil. Nesse ponto, o Município viola a competência privativa da União para dispor sobre direito civil, na forma do art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Ademais, a norma sequer prevê um órgão responsável pela aplicação da multa, presumindo-se que seja ligado ao Executivo”.