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Bom Jesus: MP ajuíza ação civil pública por ato de improbidade administrativa cometido por ex-secretário de Obras

Bom Jesus: MP ajuíza ação civil pública por ato de improbidade administrativa cometido por ex-secretário de Obras

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por intermédio da Promotoria de Justiça de Bom Jesus, ajuizou ação civil pública nesta terça-feira, 16 de fevereiro, por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Obras do município de Bom Jesus Alexandre Arcari Becker em razão da utilização de veículo oficial do município para fins particulares.

Segundo apurado, durante os anos de 2017 e 2018, prevalecendo-se do cargo, Alexandre Arcari Becker utilizou, por diversas vezes e durante os finais de semana e feriados, o veículo GM/Corsa Sedan Premium, cor branca, placas ISD-4965, de propriedade do município de Bom Jesus para fins particulares. As investigações do Ministério Público se iniciaram a partir do relatório final da “CPI das Obras”, encaminhada pela Câmara de Vereadores de Bom Jesus.

Segundo o promotor de Justiça Raynner Sales de Meira, a partir dos depoimentos prestados por servidores públicos vinculados à Secretaria de Obras, bem como da análise dos abastecimentos realizados com o cartão combustível do veículo oficial, o MP concluiu que, além de circular com o veículo oficial pelo município de Bom Jesus durante os finais de semana, fora do horário de expediente, o ex-secretário municipal utilizou o automóvel para realizar viagens particulares a Porto Alegre e a Caxias do Sul. Foi constatado, ainda, que o ex-secretário viajou com o veículo oficial para o município de Torres, no litoral gaúcho, em pleno feriado de carnaval.

Há ainda indícios de que o ex-secretário utilizou o cartão combustível do veículo para abastecer outros automóveis, uma vez que, em um único dia, e com o intervalo de apenas três minutos, o ex-secretário utilizou o cartão combustível para abastecer um volume de combustível superior à capacidade do tanque do veículo oficial.

“Em menos de duas horas e em pleno domingo (sem expediente), o réu Alexandre Arcari Becker realizou abastecimento, pagando com o cartão combustível vinculado ao veículo GM/Corsa Sedan Premium, placas IDS4964, no valor total de R$ 369,23. Para melhor percepção do ilícito, utilizando como parâmetro o preço atual aproximado do litro da gasolina no Rio Grande do Sul (R$ 5), o réu Alexandre Arcari Becker teria abastecido, à época, 73,8 litros de gasolina, dos quais 50,8 litros foram abastecidos em aproximadamente três minutos, intervalo este entre o primeiro e o segundo abastecimento”, afirma o promotor. “Ocorre que, segundo as especificações da fabricante, o veículo GM/Corsa Sedan Premium, placas IDS4964, possui tanque com a capacidade para apenas 44 litros, o que levanta a suspeita, inclusive, de que o cartão combustível do veículo era utilizado pelo réu Alexandre Arcari Becker para abastecimento de outros automóveis, já que é fisicamente impossível abastecer em menos de três minutos mais do que a capacidade do tanque do veículo”, conclui.

Se condenado, o ex-agente público deverá ressarcir aos cofres públicos os valores dos abastecimentos em razão do uso indevido do veículo oficial, o pagamento de multa no valor de R$ 59.672,40, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficar proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.



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