Menu Mobile

Jaguarão: a pedido do MP, Tribunal do Júri condena homem a 13 anos e quatro meses de prisão por tentativa de homicídio contra ex-companheira

Jaguarão: a pedido do MP, Tribunal do Júri condena homem a 13 anos e quatro meses de prisão por tentativa de homicídio contra ex-companheira

flaviaskb

Acolhendo pedido do Ministério Público, o Tribunal do Júri de Jaguarão condenou, na segunda-feira, dia 8 de fevereiro, um homem de 60 anos a 13 anos e quatro meses de prisão por tentativa de homicídio quadruplamente qualificado cometido contra a ex-companheira. As qualificadoras são motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Lara Guimarães Trein e a atuação diante do Tribunal do Júri ficou a cargo da promotora de Justiça Priscilla Ramineli Leite Pereira.

Conforme a denúncia, o crime aconteceu em 11 de abril do ano passado, quando, por volta das 16h, o réu se deslocou de motocicleta a um posto de combustível localizado na Rua Marechal Deodoro, em Jaguarão. Ao encontrar a vítima, ele a atropelou, derrubando-a no chão. Na sequência, ao perceber que ela havia se levantado, direcionou novamente o veículo contra a ex-companheira, derrubando-a novamente no chão. “Ato contínuo, ele foi em direção à vítima com uma faca na mão e, aproveitando-se de sua superioridade física e do fato de a vítima ter caído ao solo, passou a efetuar vários golpes de faca contra suas pernas, braços, axila e peito”, detalham as promotoras.

Para elas, o réu não consumou o delito por circunstâncias alheias a sua vontade, em razão de a ofendida ter conseguido gritar por socorro e do eficaz atendimento médico prestado a ela. A promotora observa que o réu agrediu a ex-companheira por estar inconformado com o fim do relacionamento e diante da negativa dela em reatar o relacionamento que mantiveram por sete anos.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.