FRBL: cultura afro-brasileira e segurança de idosos são temas de projetos beneficiados com repasses
O Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, assinou, nesta segunda-feira, 08 de fevereiro, mais dois termos de cooperação e/ou fomento para repasse de recursos a projetos contemplados no edital de 2019.
O subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, Sérgio Hiane Harris, afirmou que “é gratificante, como presidente do FRBL, ver os valores encaminhados pelos membros do MP se revertendo em projetos como estes, que vão efetivamente realizar transformações importantes, que versam sobre a cultura afro-brasileira e a segurança de vulneráveis. Trata-se de valores oriundos de danos causados à coletividade que retornam para a sociedade”.
LITERATURA AFRO-BRASILEIRA
O primeiro Termo de Compromisso foi assinado com a Secretaria de Estado da Cultura- Instituto Estadual do Livro, com o objetivo de viabilizar duas publicações com temática acerca de literatura afro-brasileira, consistentes em nova edição do livro de 2012, já esgotado, “Oliveira Silveira: obra reunida” e na edição de uma obra inédita de ensaios. O valor destinado é de R$ 45,238,50. As obras devem dar subsídios literários que possam auxiliar na reflexão de estudantes e público em geral sobre o pensamento dos mais importantes escritores negros da atualidade e serão distribuídas gratuitamente em escolas, bibliotecas e espaços culturais.
PPCI PARA LAR DE IDOSOS
O segundo documento assinado virtualmente, o FRBL repassou o valor de R$278.156,82 para a Associação Amparo Providência Lar das Vovozinhas. O objetivo é proporcionar à instituição parceira, que abriga 145 idosos, a execução do Plano de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (PPCI nº 1000962) já aprovado pelo Corpo de Bombeiros de Santa Maria.
FRBL
O FRBL destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o fundo estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MPRS por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pela Instituição, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos. Ainda, doações de pessoas físicas ou jurídicas, entre outros.