MP obtém liminar em ADI contra lei municipal que permitia venda de imóveis públicos sem prévia autorização do Legislativo
Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o Tribunal de Justiça deferiu, nesta segunda-feira, 25 de janeiro, liminar suspendendo a eficácia do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 866 de Porto Alegre, que autorizava genericamente a alienação e permuta de bens imóveis públicos no âmbito do Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais.
De acordo com a decisão da desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o Município de Porto Alegre deverá se abster de realizar qualquer alienação de bens que tenha por base o referido dispositivo legal até o final do julgamento da demanda.
Conforme o Ministério Público, a normativa possui vício de inconstitucionalidade na medida em que a alienação de bem imóvel público depende de prévia autorização legislativa, conforme prevê a Constituição Estadual. “A inconstitucionalidade do dispositivo legal é evidente, já que a prerrogativa de autorização para venda de imóveis públicos é do Legislativo, assim como as demais modalidades de alienação destes bens, por isso não pode ser realizada sem a observância dos requisitos e princípios relativos à Administração Pública. Assim sendo, as formalidades administrativas para venda ou alienação de bem imóvel do município de Porto Alegre são a autorização da Câmera de Vereadores, a avaliação prévia e a licitação, nos termos da legislação vigente”, explica o procurador-geral.
O QUE DIZ A LEI COMPLEMENTAR
O artigo 2º da Lei Complementar nº 866, do Município de Porto Alegre, de 6 de dezembro de 2019, cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Porto Alegre, autorizando o Executivo Municipal a alienar e permutar bens imóveis próprios e de suas autarquias e fundações. Também cria o Comitê Gestor do Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Porto Alegre e dá outras providências.
No caso, a Lei Complementar Municipal n.º 866/2019 de Porto Alegre, de modo geral e abstrato, concede ampla autorização ao Poder Executivo para realizar alienações de bens imóveis públicos, inviabilizando o devido controle e fiscalização por parte do Poder Legislativo, com os riscos daí decorrentes.