Menu Mobile

MP obtém liminar em ADI contra lei municipal que permitia venda de imóveis públicos sem prévia autorização do Legislativo

MP obtém liminar em ADI contra lei municipal que permitia venda de imóveis públicos sem prévia autorização do Legislativo

flaviaskb

Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o Tribunal de Justiça deferiu, nesta segunda-feira, 25 de janeiro, liminar suspendendo a eficácia do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 866 de Porto Alegre, que autorizava genericamente a alienação e permuta de bens imóveis públicos no âmbito do Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais.

De acordo com a decisão da desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o Município de Porto Alegre deverá se abster de realizar qualquer alienação de bens que tenha por base o referido dispositivo legal até o final do julgamento da demanda.

Conforme o Ministério Público, a normativa possui vício de inconstitucionalidade na medida em que a alienação de bem imóvel público depende de prévia autorização legislativa, conforme prevê a Constituição Estadual. “A inconstitucionalidade do dispositivo legal é evidente, já que a prerrogativa de autorização para venda de imóveis públicos é do Legislativo, assim como as demais modalidades de alienação destes bens, por isso não pode ser realizada sem a observância dos requisitos e princípios relativos à Administração Pública. Assim sendo, as formalidades administrativas para venda ou alienação de bem imóvel do município de Porto Alegre são a autorização da Câmera de Vereadores, a avaliação prévia e a licitação, nos termos da legislação vigente”, explica o procurador-geral.

O QUE DIZ A LEI COMPLEMENTAR

O artigo 2º da Lei Complementar nº 866, do Município de Porto Alegre, de 6 de dezembro de 2019, cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Porto Alegre, autorizando o Executivo Municipal a alienar e permutar bens imóveis próprios e de suas autarquias e fundações. Também cria o Comitê Gestor do Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Porto Alegre e dá outras providências.

No caso, a Lei Complementar Municipal n.º 866/2019 de Porto Alegre, de modo geral e abstrato, concede ampla autorização ao Poder Executivo para realizar alienações de bens imóveis públicos, inviabilizando o devido controle e fiscalização por parte do Poder Legislativo, com os riscos daí decorrentes.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.