MP ajuíza ADI contra lei municipal que permite venda de imóveis públicos sem prévia autorização do Legislativo
O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, ajuizou nesta sexta-feira, 22, ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar para suspender a vigência do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 866 de Porto Alegre, que autorizou genericamente a alienação e permuta de bens imóveis públicos no âmbito do Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais.
Conforme o Ministério Público, a normativa possui vício de inconstitucionalidade na medida em que a alienação de bem imóvel público depende de prévia autorização legislativa, conforme prevê a Constituição Estadual. “A inconstitucionalidade do referido dispositivo legal é evidente, já que a prerrogativa de autorização para venda de imóveis públicos é do Legislativo, assim como as demais modalidades de alienação destes bens, por isso não pode ser realizada sem a observância dos requisitos e princípios relativos à Administração Pública. Assim sendo, as formalidades administrativas para venda ou alienação de bem imóvel do município de Porto Alegre são a autorização da Câmera de Vereadores, a avaliação prévia e a licitação, nos termos da legislação vigente”, explica o procurador-geral.
Na ADI, o MP pede que a Justiça determine ao Poder Executivo municipal que se abstenha de, no uso da autorização conferida pelo referido artigo, proceder a qualquer tipo de alienação de bens públicos imóveis próprios do Município e de suas autarquias e fundações até que haja julgamento definitivo sobre a matéria.
O QUE DIZ A LEI COMPLEMENTAR
O artigo 2º da Lei Complementar nº 866, do Município de Porto Alegre, de 6 de dezembro de 2019, cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Porto Alegre, autorizando o Executivo Municipal a alienar e permutar bens imóveis próprios e de suas autarquias e fundações. Também cria o Comitê Gestor do Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Porto Alegre e dá outras providências.
No caso, a Lei Complementar Municipal n.º 866/2019 de Porto Alegre, de modo geral e abstrato, concede ampla autorização ao Poder Executivo para realizar alienações de bens imóveis públicos, inviabilizando o devido controle e fiscalização por parte do Poder Legislativo, com os riscos daí decorrentes.