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MP ajuíza ADI contra lei municipal que permite venda de imóveis públicos sem prévia autorização do Legislativo

MP ajuíza ADI contra lei municipal que permite venda de imóveis públicos sem prévia autorização do Legislativo

samantha

O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, ajuizou nesta sexta-feira, 22, ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar para suspender a vigência do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 866 de Porto Alegre, que autorizou genericamente a alienação e permuta de bens imóveis públicos no âmbito do Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais.

Conforme o Ministério Público, a normativa possui vício de inconstitucionalidade na medida em que a alienação de bem imóvel público depende de prévia autorização legislativa, conforme prevê a Constituição Estadual. “A inconstitucionalidade do referido dispositivo legal é evidente, já que a prerrogativa de autorização para venda de imóveis públicos é do Legislativo, assim como as demais modalidades de alienação destes bens, por isso não pode ser realizada sem a observância dos requisitos e princípios relativos à Administração Pública. Assim sendo, as formalidades administrativas para venda ou alienação de bem imóvel do município de Porto Alegre são a autorização da Câmera de Vereadores, a avaliação prévia e a licitação, nos termos da legislação vigente”, explica o procurador-geral.
Na ADI, o MP pede que a Justiça determine ao Poder Executivo municipal que se abstenha de, no uso da autorização conferida pelo referido artigo, proceder a qualquer tipo de alienação de bens públicos imóveis próprios do Município e de suas autarquias e fundações até que haja julgamento definitivo sobre a matéria.

O QUE DIZ A LEI COMPLEMENTAR

O artigo 2º da Lei Complementar nº 866, do Município de Porto Alegre, de 6 de dezembro de 2019, cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Porto Alegre, autorizando o Executivo Municipal a alienar e permutar bens imóveis próprios e de suas autarquias e fundações. Também cria o Comitê Gestor do Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Porto Alegre e dá outras providências.

No caso, a Lei Complementar Municipal n.º 866/2019 de Porto Alegre, de modo geral e abstrato, concede ampla autorização ao Poder Executivo para realizar alienações de bens imóveis públicos, inviabilizando o devido controle e fiscalização por parte do Poder Legislativo, com os riscos daí decorrentes.



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