TJRS afirma que propositura de acordo de não persecução cível em ação civil de improbidade administrativa é de iniciativa exclusiva do MP
Em acórdão que julgou Correição Parcial ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão de primeiro grau da Comarca de Getúlio Vargas, a Primeira Câmara Cível do TJRS entendeu que compete exclusivamente ao MP a proposta de acordo de não persecução cível (ANPC) em ação de improbidade administrativa e corrigiu a determinação judicial que determinava o encaminhamento dos autos da ação civil pública ao Conselho Superior do Ministério Público para a revisão da matéria. A decisão foi proferida em 9 de dezembro de 2020.
A defesa dos réus na ação de improbidade administrativa insistia para que o MP propusesse acordo de não persecução cível, mas o MP se manifestou, de forma fundamentada, no sentido de que não ofereceria o acordo pois contrário ao interesse público. Então, o juízo da Comarca de Getúlio Vargas determinou que o MP providenciasse a remessa dos autos ao CSMP para a revisão da matéria, decisão essa atacada por Correição Parcial interposta pelo MP
"A decisão é importante pois, a um só tempo, reconhece a iniciativa exclusiva do MP para a proposta de acordo de não persecução cível (ANPC) em ação civil pública de improbidade administrativa e corrige a determinação judicial de primeira instância que determinara, por aplicação "analógica" do art. 28-A, § 14, do CPP, a remessa dos autos da ação civil pública ao CSMP para revisão da matéria", ressaltou o promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira.
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