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Assinado termo de cooperação para acelerar a venda de bens indisponibilizados

Assinado termo de cooperação para acelerar a venda de bens indisponibilizados

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Firmado na última quarta-feira, 16 de dezembro, termo de cooperação entre MPRS – Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o SINDILEI – Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Rio Grande do Sul. Com objetivo de fornecer ferramenta de enfrentamento eficiente à criminalidade e improbidade administrativa, o acordo visa acelerar a venda de bens indisponibilizados. A intenção é criar ambiente favorável para alienação antecipada na Justiça, consolidando o instituto e proporcionando instrumentos operacionais para retirada do produto, proveito ou objeto do ilícito.

Pela avença, o Sindicato disponibilizará leiloeiro para acompanhar o membro do Ministério Público (ou responsável indicado) desde o ato inicial de constrição (mandado de busca e apreensão, sequestro, indisponibilidade), fornecendo os meios para buscar, trasladar, guardar e alienar o bem, conquanto autorizadas judicialmente as medidas. Caberá ao MPRS instar os membros a reunir provas oportunas ao pedido de alienação antecipada, sugerindo-se postular à Justiça autorização para o leiloeiro proceder às medidas práticas até alienação. Caso contrário, não sendo possível a venda antecipada, disponibilizará o SINDILEI meios para busca e armazenamento do bem, até decisão de venda.

Segundo as justificativas do referido termo de cooperação, “a legislação internacional e nacional vem promovendo atualizações para venda rápida dos bens constritos em investigações. Percebeu-se que o Estado não pode ser onerado pela necessidade de guarda de bens do investigado. Sob outro ponto de vista, até o término das ações, com o passar do tempo, é natural a deterioração dos objetos, que perdem valores econômicos. Incoerente, por fim, deixar o patrimônio amealhado ilicitamente à disposição do investigado. Seja pela ausência de formais depósitos judiciais para guarda de bens de grande monta, seja por dificuldades administrativas dos órgãos de trânsito, fornece-se ao membro do Ministério Público condições operacionais para afastar da esfera de disponibilidade de investigados veículos, caminhões, relógios e demais bens de fácil alienação vinculados a ilícitos”.

A alienação antecipada há muito está prevista em legislação especial e desde 2012 consta da legislação comum no CPP. Além disso, está consolidada em medida cautelar do CPC e Lei de Improbidade. No último ano, o aperfeiçoamento da alienação de bens de origem ilícita foi uma das metas da ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate ao Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro, sendo constante recomendação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).

O ataque patrimonial é uma das melhores práticas para o enfrentamento da criminalidade organizada e caracteriza atuação global e concreta dos operadores, contribuindo para redução de ilícitos econômicos.

Para fazer uso das facilidades do termo de cooperação com abrangência em todo o Estado, depois de obtida a respectiva autorização judicial, basta entrar em contato com o Sindicato, no mínimo 48h anteriores à efetivação da medida, para ajustes e combinações pelos telefones (51)98148.4146 (51)99392.6000 ou (51)3261-8676.

Para acessar o termo na íntegra, clique aqui.

Para acessar a Minuta de Pedido de Alienação Antecipada, clique aqui.



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