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A pedido do MP, Justiça determina reabertura das quatro Unidades de Saúde fechadas em Porto Alegre no início de dezembro

A pedido do MP, Justiça determina reabertura das quatro Unidades de Saúde fechadas em Porto Alegre no início de dezembro

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A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou liminarmente nesta quinta-feira, 17, a imediata reabertura das Unidades de Saúde Jenor Jarros, Vila Elizabeth, Laranjeiras e Pitinga, em Porto Alegre, no prazo de 72h.

Além disso, em 15 dias, deverão ser apresentados os estudos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde e parecer técnico, cujo teor demonstre que a junção dos territórios adstritos das unidades fechadas com os das respectivas unidades que passarão a atendê-las (Unidades de Saúde Ramos, Clínica de Saúde da Família José Mauro Ceratti Lopes, US Morro Santana e US Nova Brasília) comportarão as limitações físicas, estruturais e de pessoal, sem prejuízo à realização concomitante das atividades das equipes e do trabalho de cada profissional.

Conforme a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, os quatro postos de saúde que deverão ser reabertos (Unidade de Saúde Jenor Jarros, Unidade de Saúde Pitinga, Unidade de Saúde Laranjeiras e Unidade de Saúde Vila Elizabeth), foram fechados no último dia sete deste mês sem a apresentação de um estudo prévio de controle social, havendo remanejamento do atendimento da população para outras unidades sem a oitiva das comunidades atingidas.

O fechamento dessas Unidades de Saúde foi objeto de Inquéritos Civis, nos quais a Secretaria Municipal de Saúde teria afirmado que havia estudos preliminares sobre o encerramento das atividades dos postos, mas sem qualquer definição concreta.

Eu sua decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, Murilo Magalhães Castro Filho, destaca que o fechamento de Unidades de Saúde, para além da análise quanto a sua legalidade em face de eventual ausência de apresentação de controle social e da oitiva da comunidade interessada, redunda em enorme prejuízo à população atingida, especialmente no atual contexto de pandemia. “A evidência da situação atualmente experimentada por todos nós é de que existe a necessidade de ampliação do acesso ao serviço de saúde, não podendo ser concebido o seu enxugamento ainda maior, que culminará, consequência lógica, na procura de outras Unidades de Saúde sem evidências concretas da viabilidade de absorção dos atendimentos e, mais, com que qualidade”, ressalta o magistrado.



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