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Firmado acordo preliminar para a execução das obras do entorno da Arena

Firmado acordo preliminar para a execução das obras do entorno da Arena

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Após anos de tratativas, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, o Município e as empresas OAS Investimentos, Arena Porto Alegrense, Karagounis, Albizia Empreendimentos Imobiliários, Acauã Empreendimentos Imobiliários e Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, na qualidade de garantidor, firmaram, nesta quarta-feira, 16 de dezembro, acordo preliminar para a execução das obras do entorno da Arena.

O protocolo de intenções já prevê obras a serem realizadas nos próximos meses e estabelece as premissas necessárias para o acordo definitivo, com obrigações a serem assumidas pela Arena Portoalegrense e garantias prestadas pela própria empresa e pela Karagounis.

O acordo preliminar foi apresentado em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira, 17 de dezembro, da qual participaram, pelo MPRS, os promotores de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre: Alexandre Saltz, Annelise Steigleder e Camila Lummertz, e o coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – Mediar MP, Ricardo Schinestsck Rodrigues; e pelo Município de Porto Alegre o prefeito Nelson Marchezan Júnior, o procurador-geral do Município, Carlos Eduardo da Silveira, e o secretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade, Germano Bremm.

Conforme os promotores que trabalharam nas tratativas para esse desfecho, o protocolo preliminar é resultado de um esforço muito grande entre MPRS, por meio da Promotoria do Meio Ambiente de Porto Alegre, em conjunto com o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – Mediar MP, e os demais envolvidos. “Conseguimos, de forma cooperada com a PGM, estabelecer premissas que redundaram nesse acordo preliminar, que vai possibilitar, já no prazo de 90 dias, obras de macrodrenagem que já vão minimizar os efeitos dos alagamentos que a região sofre”, destacam os promotores. O acordo preliminar vai servir ainda para especificar exatamente a questão das obras viárias que serão feitas, a estação de bombeamento de esgoto, que vai beneficiar toda a região, e a construção do quartel da Brigada Militar.

Os representantes do MP explicam ainda que esse acordo firmado vai propiciar que os negócios adjacentes, dentre eles a aquisição da Arena por parte do Grêmio e as questões ligadas aos empreendimentos Liberdade I e II, sejam discutidas no decorrer desse tempo entre a firmatura do acordo preliminar e as tratativas para o acordo definitivo.

O acordo preliminar também estabelece as garantias que serão necessárias para a firmatura do acordo definitivo. “Com o acordo preliminar fica suspenso o cumprimento de decisão oriunda da ACP da compensação ambiental do entorno da Arena pra fins de discussão do acordo definitivo já com as premissas estabelecidas neste protocolo de intenções”, explicam, por fim.

Em sua fala, Nelson Marchesan agradeceu a todos que colaboraram com a construção deste acordo. “Porto Alegre esperava ansiosamente por isso”, disse o Prefeito, seguido do procurador-geral do Município, Carlos Eduardo da Silveira, que falou um pouco sobre as questões jurídicas de todo o processo. “Este é um dia muito importante pra nossa cidade. Embora preliminar, esse acordo tem uma representação muito grande, já que trouxe a segurança jurídica da garantia para a realização das obras, buscada durante toda a negociação”, afirmou o PGM.

ACORDO PRELIMINAR

Pelo acordo, a OAS Investimentos pretende assumir, caso demonstre condições jurídicas e financeiras suficientes, as obrigações referentes às obras de compensação e mitigação de impacto urbano-ambiental no entorno do Complexo da Arena do Grêmio, com a finalidade de quitar as obrigações ambientais pendentes perante o Ministério Público e o Município após repactuação, sem afastar a responsabilidade da OAS S.A. e Construtora OAS S.A..

O protocolo de intenções leva em consideração o relevante interesse público envolvido e a necessidade de iniciar obras para dar resposta imediata, ainda que parcial, às necessidades da comunidade do Bairro Humaitá, como demonstração de boa-fé por parte da OAS Investimentos.

Há também a necessidade do Grêmio de estabelecer premissas que permitam a aquisição da gestão da Arena e, de consequência, participar unicamente como garantidor de valores limitados e condicionado a transferências financeiras decorrentes da operação futura de aquisição da Arena POA junto ao Grupo OAS, por força de autorização conferida pelo Plano de Recuperação Judicial homologado e não como responsável por quaisquer obras do entorno ou compensações.

Já as empresas Karagounis, Albízia e Acauã oferecem garantia às repactuações com o objetivo de verem encaminhadas e resolvidas as compensações do entorno da Arena em razão dos seus empreendimentos Liberdade I e Liberdade II.

Por fim, o acordo preliminar considera que o Município de Porto Alegre é credor, junto com o MPRS, das obrigações decorrentes dos impactos urbano-ambientais do empreendimento Arena POA e que, portanto, não assumirá a responsabilidade pela execução das obras nem mesmo em caráter subsidiário no acordo a ser celebrado.

Segundo o acordo assinado, o MPRS e o Município de Porto Alegre tem um prazo de dez dias para a revisão de disposições específicas e a comprovação da idoneidade financeira e jurídica da OAS Investimentos S.A. para a assunção das obrigações a que se propõe.

Independentemente da celebração do acordo, a OAS compromete-se de imediato a executar a desobstrução/desassoreamento da rede coletora de água pluvial situada na Rua Padre Blassio Voguel e Diretriz 602, até o cruzamento com a galeria da Avenida Voluntários da Pátria, seguindo as diretrizes técnicas contidas no projeto básico elaborado pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana. Obrigação esta a ser cumprida no prazo de 90 dias a contar da expedição das licenças e da realização de todos os atos necessários que couberem ao Município, devendo a OAS requerer a expedição das licenças no prazo de 30 dias contados da assinatura.

O valor despendido na execução da obra será descontado do depósito de R$ 12 milhões previstos na Cláusula Oitava, caso o Acordo seja celebrado. Senão será abatido das obrigações gerais decorrentes do Termo de Acordo celebrado e homologado no âmbito da Ação Civil Pública que trata da questão.

A não realização desta obra nos prazos e fórmulas previstas importará em óbice ao prosseguimento de qualquer tratativa ou causará a rescisão do eventual acordo acaso celebrado, ficando ajustada cláusula penal no valor de R$ 200 mil reais a ser pago pela Arena POA.

No caso de celebração do acordo, as obras a serem realizadas serão a rotatória e a Av. A.J. Renner; a Av. Padre Leopoldo Brentano e Rua José Pedro Boéssio; a Construção do quartel para o 11º BPM e construção da EBE.

A participação do Grêmio no acordo será exclusivamente na condição de obrigado da transação, por meio de transferências mensais, por 58 parcelas, até que integralizado o valor do orçamento atualizado das obras, já que não é parte do processo.

A obrigação do Grêmio é condicionada à informação nos autos, até o dia 31 de julho de 2021, da formalização do negócio jurídico de Antecipação da Assunção da Gestão Integral do Estádio Arena pelo Grêmio, a transferência da propriedade do imóvel do Estádio Arena para o clube e a homologação judicial transitada em julgado.

A obrigação perfectibilizada com a aquisição da Arena e a homologação judicial do acordo transitada em julgado será totalmente autônoma e independente da relação do Grêmio com a OAS e suas subsidiárias dali em diante, jamais podendo ser opostas quaisquer exceções ao cumprimento da garantia nem reduzir ou abater valores comprometidos a qualquer título, independentemente inclusive de compensações presentes ou futuras entre as partes, resolução ou rescisão futura do contrato envolvendo a Arena ou mesmo falência da OAS, ficando o fluxo previsto integralmente comprometido à garantia prestada, devendo ser cumprido rigorosa e tempestivamente, sob pena de sequestro.

A Karagounis participa do acordo exclusivamente para constituir garantia real, de forma complementar a obrigação assumida pelo Grêmio, por meio de hipoteca em favor do Município, de parcela do terreno Azenha, correspondente ao Terreno IV, com área de 10.176,11 m², livre e desembaraçado de quaisquer ônus, terreno hoje matriculado no Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, sob nº 15.759.

Por fim, com a perfectibilização do conjunto das garantias e início concreto das obras viárias, as partes concordam com a liberação das cartas de habitação do Condomínio Liberdade I (torres 3, 4, 5, 6 e 7), ficando as cartas de habitação do empreendimento Liberdade II condicionadas ao cumprimento gradual e proporcional das obras, conforme será previsto no acordo.

Com a celebração do Acordo a OAS Investimentos assumirá todas as obrigações das demais devedoras (OAS S.A. e Construtora OAS S.A) referentemente ao Termo de Acordo celebrado em 16 de dezembro de 2014 (processo n. 001/1.13.0012134-4), passando a responder direta e individualmente pela obras objeto do acordo ou, em caso de resolução, por todas as obrigações originarias.

Como garantia e princípio de pagamento, a OAS Investimentos se comprometerá em depositar em juízo R$ 12 milhões, na forma e prazo a serem previstos no acordo.

Exceto pela obra de desobstrução e desassoreamento da rede coletora de água pluvial situada na Rua Padre Blassio Voguel e Diretriz 602, até o cruzamento com a galeria da Avenida Voluntários da Pátria, de aplicação imediata e autônoma, as demais disposições do acordo preliminar somente se confirmarão e terão qualquer efeito caso seja celebrado o acordo definitivo.

Com a homologação da Justiça, a ação civil pública fica suspensa pelo prazo de 60 dias para a discussão do acordo definitivo.

Também trabalharam nas tratativas que deram origem ao acordo o procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes, também pelo Mediar MP, e as ex-promotoras do Meio Ambiente de Porto Alegre Josiane Superti Brasil Camejo e Ana Maria Moreira Marchesan, hoje procuradora de Justiça.



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