MPRS recomenda cumprimento do distanciamento controlado por clube na capital gaúcha
O Ministério Público expediu, neste domingo, 13 de dezembro, Recomendação para que o Clube Grêmio Náutico União, na pessoa de seus dirigentes, observe as determinações sanitárias estaduais do Modelo de Distanciamento Controlado no Município de Porto Alegre, estabelecidas em Decretos Estaduais como forma de conter o avanço da Covid-19.
O documento requisita a remessa, no prazo de 24 horas, em razão da urgência do momento, com grande aumento de casos de Covid-19 e superlotação das UTIs, de informações acerca das providências concretas adotadas para dar cumprimento à Recomendação, assim como seja dada a adequada e imediata divulgação da mesma.
A Recomendação foi motivada por informação anônima que chegou ao MPRS e também representação do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, de que o GNU estava autorizando a utilização de piscinas com o fim específico de recreação, o que contraria os protocolos publicados no Decreto Estadual nº 55.625/2020.
Segundo o Decreto, as piscinas de clubes sociais e esportivos estarão fechadas para lazer ou recreação, permitidas apenas para atividades de manutenção de saúde, como natação, hidroginástica e fisioterapia. Além disso, a normativa estadual estabelece outras restrições ao uso dos espaços de clubes recreativos e sociais, dentre elas a ocupação de uma pessoa para cada 16m² de área útil e o fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
A Recomendação lembra, ainda, que atualmente não está sendo permitida a cogestão pelos Municípios (possibilidade de os Municípios substituírem as medidas segmentadas estaduais pelas medidas constantes de plano estruturado), razão pela qual prevalece o regramento estadual, já que a legislação municipal não está legitimada a flexibilizar as regras do Estado do RS
Assinam o documento as promotoras de Justiça Débora Menegat, da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, e Márcia Cabral Bento, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos.