Preso na operação de Passo Fundo ganha liberdade ao aceitar benefício da delação premiada
“Se as investigações andarem num ritmo satisfatório, o Ministério Público deverá, em no máximo dois meses, oferecer denúncia à Justiça contra os envolvidos nos crimes”. O anúncio da medida a ser tomada futuramente é do promotor de Justiça Frederico Schneider de Medeiros, da Especializada Criminal de Porto Alegre. Ele coordenou, na manhã de sexta-feira, em Passo Fundo, a “Operação Lagarta” – batizada com esse nome em conotação à praga que destrói lavouras de soja. “Os elementos de provas colhidos na investigação e no desencadeamento da operação são suficientes para denunciar os presos, mas não concluímos nosso trabalho”, frisou Frederico Medeiros que, no sábado, pediu à Justiça a soltura de um deles. “Isso foi possível porque o Ministério Público promoveu o acordo da delação premiada”, explicou o Promotor de Justiça, salientando que o preso, já em liberdade, era um dos empregados da empresa e, em depoimento filmado, “confirmou detalhadamente todo o procedimento do grupo que agia desde 2003”.
APREENSÃO
Os cinco homens acabaram presos pela Força-Tarefa do Ministério Público. Eles são acusados de aplicarem golpes contra uma das principais empresas de agribusiness e alimentos do País, gerando um prejuízo de cerca de um milhão de dólares. No desfecho da operação – que contou com mais de 20 agentes e, ainda, o reforço de policiais do BOE da Brigada Militar – foram apreendidos seis carros e um caminhão, dois revólveres e uma espingarda, uma central clandestina de telefone, talões de notas fiscais e contratos de compra e venda de imóveis. Também foram seqüestrados seis imóveis. Dentre os bens constam três apartamentos, uma casa, uma área rural e uma propriedade com instalações de uma empresa de armazenagem e comercialização de grãos.
INVESTIGAÇÃO
Os mandados de busca e apreensão temporária, expedidos pela Justiça, foram cumpridos de maneira simultânea, em diferentes pontos da cidade. Nove suspeitos ainda são investigados na região do planalto-médio. Todos os passos do trabalho foram relatados ao Poder Judiciário que, com base na Lei 9.034/95, permitiu a infiltração de agente na organização criminosa, a interceptação telefônica, gravações de áudio e vídeo e, principalmente, a ação controlada, possibilitando a avaliação pelos responsáveis pela investigação, do melhor momento, do ponto de vista de coleta da prova, para a intervenção e conseqüente interdição da ação criminosa. Um funcionário e três produtores rurais, que fraudaram o ingresso de mais de 2.600 toneladas de soja na multinacional, continuam recolhidos ao presídio regional.
INFILTRAÇÃO
A medida de infiltração de agente policial, considerada inédita no âmbito do Ministério Público, foi autorizada judicialmente. Um policial da Força-Tarefa permaneceu seis meses “trabalhando” na empresa, o que lhe possibilitou tirar fotos e vasculhar documentos até chegar aos suspeitos que ocupavam a função de “balanceiro” nas unidades de Passo Fundo. Para evitar a revelação da real identidade do agente infiltrado e garantir sua integridade, foram tomadas medidas como a “criação” de uma empresa de consultoria para a qual trabalharia o agente. Mediante autorização judicial foram confeccionados documentos falsos com o codinome utilizado pelo policial, criado e-mail profissional e designada uma dupla de agentes para manter sua segurança quando de seus encontros com os integrantes da quadrilha.
DILIGÊNCIAS
O promotor de Justiça Frederico Schneider de Medeiros considerou extremamente exitosa a “Operação Lagarta”, que demonstrou “o nível de maturidade do Ministério Público no campo da investigação criminal”. Ele agradeceu aos agentes que participaram da Força-Tarefa e a Brigada Militar, “que cumpriram dentro da expectativa todas as diligências”. O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), Mauro Henrique Renner, observou a “mudança no perfil da criminalidade existente hoje no País” e destacou a utilização de instrumentos modernos de investigação como “a infiltração de agente, a escuta ambiental, a ação controlada e o seqüestro de bens, que viabilizaram o sucesso da operação”.
(Jorn. Marco Aurélio Nunes)