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Itaqui: a pedido do MPRS, Justiça condena ex-prefeito a pagamento de multa por veiculação de pesquisa eleitoral irregular

Itaqui: a pedido do MPRS, Justiça condena ex-prefeito a pagamento de multa por veiculação de pesquisa eleitoral irregular

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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em representação ajuizada pelo promotor de Justiça Eleitoral Heráclito Mota Barreto Neto, a Justiça Eleitoral (24ª Zona) condenou, nesta segunda-feira, 30 de novembro, o ex-prefeito de Itaqui Gil Marques Filho e Marcelo Barcellos Vargas por veiculação de pesquisa eleitoral irregular, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 cada. A sentença confirma os termos da decisão liminar que determinou a retirada da postagem nas redes sociais dos condenados, ainda antes da votação, no dia 15 de novembro.

A representação do Ministério Público foi a juizada a partir de investigação que constatou a ocorrência de divulgação irregular de enquete não registrada para apurar a intenção de votos ao cargo de prefeito de Itaqui. A enquete foi realizada por meio de postagem no perfil pessoal de Marcelo Vargas, no dia 08 de novembro, realizada sem controle de amostra e sem observância dos métodos científicos necessários à caracterização de pesquisa eleitoral, podendo interferir no resultado do pleito. O resultado foi compartilhado por Gil Marques Filho. Os condenados violaram o artigo 23 da Resolução nº 23.600/2019 do TSE e o artigo 33, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, que vedam a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.



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