FRBL anuncia seis novos projetos aprovados para destinação de recursos de cerca de R$ 7 milhões
O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados concluiu nesta terça-feira, 10 de novembro, a análise de projetos de convênio apresentados por órgãos públicos estaduais e municipais interessados em viabilizar seu custeio com recursos do Fundo relativos ao Edital 01/2020- FRBL. O conselho é composto por representantes do MPRS, de órgãos públicos estaduais e de organizações da sociedade civil. “Importante registrar a contribuição dos promotores de Justiça que destinaram ao Fundo recursos oriundos de seus termos de compromisso, fortalecendo este importante instrumento de apoio a iniciativas de desenvolvimento do Estado, sustentabilidade e inclusão social”, disse o subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, Sérgio Harris, presidente do Conselho Gestor do FRBL.
INSCRITOS E CONTEMPLADOS
No total, foram 168 projetos apresentados. Desses, 105 em condições de serem apreciados. Durante a sessão, realizada em dois dias, de forma presencial e virtual, foram aprovados seis projetos: um estruturante, três de apoio e dois para idosos que receberão juntos cerca de R$ 7 milhões.
CONHEÇA OS PROJETOS
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RECONHECIMENTO NACIONAL
A comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público destacou, em decisão, a excelência do formato adotado pelo FRBL RS ao sublinhar que “quanto mais expressiva e presente a participação do Ministério Público junto aos Conselhos Gestores do Fundo, melhor tem sido a aplicação dos recursos em projetos que tenham por objetivo último a reparação e recomposição dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros direitos e interesses difusos e coletivos. Naqueles Ministérios Públicos em que a gestão do Fundo local é tratada como prioridade – neste ponto há citação ao MPRS - o retorno à coletividade através de projetos relativos à atuação preventiva e à reconstituição, reparação e preservação de bens, interesses e valores correspondentes à defesa de direitos difusos tem se verificado de maneira mais concreta”.
FRBL
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados em diversas áreas. Entre as receitas que constituem o Fundo estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MP por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta, promovidos pela instituição, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos. Ainda, doações de pessoas físicas ou jurídicas, entre outros. O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados é presidido pelo Ministério Público e integrado por instituições públicas estaduais e integrantes da sociedade civil.