Suspenso no STF julgamento sobre possibilidade de realização de novo júri quando absolvição for contrária à prova dos autos
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento em plenário virtual do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (ARE nº 1225185/MG - Tema 1.087/STF), no qual o MP gaúcho está habilitado como amicus curiae. O julgamento neste momento, está empatado em 2 x 2, e foi suspendo devido ao pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, fez sustentação oral defendendo posição dos MPs, pelo provimento do recurso. O que está em discussão é a possibilidade de os tribunais de 2° grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinarem a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante a suposta contrariedade à prova dos autos.
De acordo com o MPRS, "a soberania dos veredictos não pode ser interpretada de forma absoluta e irrevogável, sendo viável ao Tribunal cassar tal decisão quando ficar demonstrada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas, determinando a realização de novo júri, cujo veredito, então, não mais será passível que questionamento pelo mesmo motivo."