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MPRS faz recomendação ao Município de Porto Alegre acerca do retorno às aulas presenciais na cidade

MPRS faz recomendação ao Município de Porto Alegre acerca do retorno às aulas presenciais na cidade

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça Regional de Educação de Porto Alegre (Preduc-POA) recomendou nesta quinta-feira, 17 de setembro, ao prefeito e aos secretários Municipais de Educação e da Saúde de Porto Alegre que se abstenham de autorizar o retorno das atividades presenciais nas escolas públicas e privadas em desconformidade com os termos dos decretos estaduais e portarias relacionados ao sistema de distanciamento controlado para prevenção do contágio da Covid-19. A medida, de caráter preventivo, visa à proteção integral das crianças e dos adolescentes e a evitar eventuais demandas judiciais de responsabilização.

A Recomendação se refere às atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes nas instituições de ensino públicas (municipais, estaduais e federais) e privadas da Capital.

Signatária do documento, a promotora de Justiça Danielle Bolzan Teixeira, titular da Preduc-POA, também recomenda, além da observância dos períodos em que permanecem proibidas atividades presenciais em função das bandeiras e das datas mínimas de levantamento de restrições para atividades presenciais conforme as etapas de ensino, a adoção de providências para a instituição do Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E) Municipal e local na sua rede municipal e na rede de educação infantil e fundamental privada conveniada. Ainda, que se abstenham de autorizar a realização de atividades presenciais por qualquer escola que não possua plano de contingência aprovado pelo COE-E Municipal e que não cumpram todos os requisitos do Decreto 55.465/2020, da Portaria Conjunta 01/2020 SES/SEDUC e da Portaria SES 608/2020.

Fiscalização dos protocolos sanitários para o retorno
Danielle recomenda ainda que o prefeito e secretários coíbam a retomada de atividades presenciais em instituições de ensino em situação irregular perante a vigilância sanitária ou que não possuam certificação das condições sanitárias para o atendimento de crianças e
adolescentes, o provimento de quadro de recursos humanos da equipe que atua na Vigilância Sanitária Municipal para atendimento à demanda de fiscalização adequada de todos os estabelecimentos e que o órgão acompanhe todo o processo de retomada das atividades escolares presenciais, desde a apresentação dos planos de contingência pelas instituições até a sua implantação.

Por fim, recomenda que divulguem de forma acessível ao público a relação das escolas que se encontram com regularidade sanitária atestada e com plano de contingência aprovado, antes do seu início de funcionamento presencial. A informação é essencial para decisão das famílias quanto ao retorno seguro das crianças e adolescentes às instituições de ensino. A inobservância da Recomendação poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública.

A Promotoria Regional de Educação de Porto Alegre vem realizando junto aos 25 municípios de sua área de atuação o Projeto Verificação da Adoção de Providências para a Retomada de Atividades Presenciais em Escolas com Segurança, com o propósito de indução da política pública e de contribuir com a integração de ações na região entre as estruturas municipais e com a colaboração de entidades implicadas na oferta educacional.

Clique aqui para ler a Recomendação na íntegra.



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