MPRS faz recomendação ao Município de Porto Alegre acerca do retorno às aulas presenciais na cidade
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça Regional de Educação de Porto Alegre (Preduc-POA) recomendou nesta quinta-feira, 17 de setembro, ao prefeito e aos secretários Municipais de Educação e da Saúde de Porto Alegre que se abstenham de autorizar o retorno das atividades presenciais nas escolas públicas e privadas em desconformidade com os termos dos decretos estaduais e portarias relacionados ao sistema de distanciamento controlado para prevenção do contágio da Covid-19. A medida, de caráter preventivo, visa à proteção integral das crianças e dos adolescentes e a evitar eventuais demandas judiciais de responsabilização.
A Recomendação se refere às atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes nas instituições de ensino públicas (municipais, estaduais e federais) e privadas da Capital.
Signatária do documento, a promotora de Justiça Danielle Bolzan Teixeira, titular da Preduc-POA, também recomenda, além da observância dos períodos em que permanecem proibidas atividades presenciais em função das bandeiras e das datas mínimas de levantamento de restrições para atividades presenciais conforme as etapas de ensino, a adoção de providências para a instituição do Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E) Municipal e local na sua rede municipal e na rede de educação infantil e fundamental privada conveniada. Ainda, que se abstenham de autorizar a realização de atividades presenciais por qualquer escola que não possua plano de contingência aprovado pelo COE-E Municipal e que não cumpram todos os requisitos do Decreto 55.465/2020, da Portaria Conjunta 01/2020 SES/SEDUC e da Portaria SES 608/2020.
Fiscalização dos protocolos sanitários para o retorno
Danielle recomenda ainda que o prefeito e secretários coíbam a retomada de atividades presenciais em instituições de ensino em situação irregular perante a vigilância sanitária ou que não possuam certificação das condições sanitárias para o atendimento de crianças e
adolescentes, o provimento de quadro de recursos humanos da equipe que atua na Vigilância Sanitária Municipal para atendimento à demanda de fiscalização adequada de todos os estabelecimentos e que o órgão acompanhe todo o processo de retomada das atividades escolares presenciais, desde a apresentação dos planos de contingência pelas instituições até a sua implantação.
Por fim, recomenda que divulguem de forma acessível ao público a relação das escolas que se encontram com regularidade sanitária atestada e com plano de contingência aprovado, antes do seu início de funcionamento presencial. A informação é essencial para decisão das famílias quanto ao retorno seguro das crianças e adolescentes às instituições de ensino. A inobservância da Recomendação poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública.
A Promotoria Regional de Educação de Porto Alegre vem realizando junto aos 25 municípios de sua área de atuação o Projeto Verificação da Adoção de Providências para a Retomada de Atividades Presenciais em Escolas com Segurança, com o propósito de indução da política pública e de contribuir com a integração de ações na região entre as estruturas municipais e com a colaboração de entidades implicadas na oferta educacional.
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