MP recomenda e Município revoga artigos que violavam direito de ir e vir em Santana do Livramento
Atendendo recomendação dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, a Prefeitura de Santana do Livramento revogou os artigos 2º do Decreto Municipal nº 9163/2020 e 2º do Decreto Municipal nº 9169/2020, que tratavam sobre a entrada e circulação de pessoas na cidade durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Sandro Marones e pela procuradora da República Camila Bertolotti, recomendou, no dia 3 de setembro, que além da revogação dos artigos, o Município se abstenha de editar normas ou efetivar ações governamentais que importem em restrição de locomoção intermunicipal sem devida autorização do Ministério da Saúde e devida recomendação técnica fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, especialmente no que diz respeito às medidas de vedação do ingresso de não residentes no Município de Santana do Livramento, fechamento de acessos viários e restrição de circulação em seu território de veículos cadastrados em outros Municípios. Tudo sem prejuízo da implantação de barreiras sanitárias para testagem de saúde de pessoas e encaminhamentos necessários.
Os MPs entendem que a adoção de medidas restritivas à locomoção intermunicipal, sem as devidas autorizações e recomendação técnica federal e/ou estaduais, viola o direito constitucional de locomoção (direito de ir e vir).
“As situações de emergência ou de calamidade pública não podem, em princípio, restringir direitos civis e liberdades públicas de modo mais intenso, como pode ocorrer nos estados de exceção expressamente previstos na Constituição Federal”, destaca a Recomendação.