Três de Maio: por recomendação do MPRS, Município revoga decreto que liberava práticas esportivas coletivas na cidade
A pedido do Ministério Público, o prefeito de Três de Maio, Altair Francisco Copatti, revogou, neste sábado, 12, ato normativo que autorizava a retomada das práticas esportivas coletivas e individuais amadoras em estabelecimentos privados e espaços públicos na cidade. O Decreto Municipal nº 59/2020 estava em dissonância com a normativa estadual de combate e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
A recomendação expedida na sexta-feira, 11, pela promotora de Justiça Carolina Zimmer pede ainda que o Município mantenha extremada cautela e técnica no que tange à mitigação das medidas legais e constitucionais, adotadas em Decretos Municipais anteriores, para assegurar a redução da velocidade do contágio da Covid-19. “Ou seja, que sejam refutados os motivos determinantes, de modo técnico, dos atos anteriores, a justificar a mudança de estratégia”, explica ela.
Recomenda, por fim, que a administração municipal de Três de Maio observe integralmente os atos federais e estaduais definidores das atividades.
PORTO ALEGRE
Ainda na linha que o MPRS tem seguido, de análises de decretos municipais relativos à pandemia, também nesta sexta-feira, o Ministério Público, por meio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição - Mediar-MP e das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Habitação e Ordem Urbanística de Porto Alegre, estiveram reunidos com a Procuradoria-Geral do Município da capital gaúcha para buscar alguns esclarecimentos a respeito do último Decreto Municipal com relação ao Sistema de Distanciamento Controlado.