Caxias do Sul: MP expede recomendação para fiscalização de restaurantes com buffet e firma TACs com proprietários
O Ministério Público expediu, nesta quinta-feira, 10 de setembro, recomendação para o que o Município de Caxias do Sul adote os atos de gestão necessários para intensificar a fiscalização sanitária nos restaurantes com serviço de buffet na cidade. O objetivo é dar efetividade à normativa sanitária que veda expressamente o funcionamento de restaurantes neste formato com autosserviço (selfservice), sob pena de responsabilidade.
“As normativas estaduais que regem o Distanciamento Controlado, quando se refere aos critérios específicos de funcionamento a serem observados pelo setor de alimentação, em qualquer das bandeiras (amarela, laranja, vermelha ou preta), veda expressamente o funcionamento de restaurantes no formato de buffet self-service”, destaca o promotor de Justiça Adrio Rafael Paula Gelatti, autor do documento.
A recomendação também prevê que o prefeito de Caxias do Sul encaminhe à 2ª Promotoria de Justiça Especializada cópias das autuações já efetuadas e que forem efetuadas a partir dessa data quanto a esse descumprimento legal, a fim de serem adotadas as medidas cíveis e penais cabíveis.
TACs
Conforme o promotor, quatro restaurantes da cidade já firmaram termos de compromisso de ajustamento com o MP e outros dois estão se encaminhando também para a firmatura de acordos.
Nos TACs, os restaurantes se comprometem a cumprir as normas e decretos estaduais e municipais para prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, especialmente quanto à vedação de buffet com autosserviço. Também reconhecem e assumem dívida a título de danos extrapatrimoniais a interesses difusos e coletivos, na forma de doação do valor total de R$ 2,5 mil, tendo como beneficiário a Campanha para conclusão do complexo hospitalar do Hospital Geral, projeto sob responsabilidade da Fundação Universidade de Caxias do Sul – Hospital Geral.
O descumprimento das obrigações resultará em ajuizamento de ação de execução de título executivo extrajudicial e sujeitará, ainda, os ajustantes, à interdição por tempo determinado e ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia ou por ocorrência (quando o descumprimento for pontual), a ser revertida para o Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados.
Por fim, Gelatti ressalta que os responsáveis terão encaminhamento para processo criminal por enquadramento no art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva).