Rodeio Bonito: A pedido do MP, Justiça defere bloqueio de bens de organizadores de festa ocorrida durante a pandemia
A pedido do Ministério Público, a Justiça de Rodeio Bonito determinou liminarmente, nesta quarta-feira, 09 de setembro, a indisponibilidade de bens imóveis e de veículos de propriedade dos três responsáveis por festa clandestina ocorrida em julho deste ano no distrito de Saltinho, interior do Município. O objetivo é impossibilitar a alienação dos bens até o resultado final do processo e, caso a Justiça considere a tese do MPRS, garantir o pagamento de reparação de danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 55 mil.
O juiz Edvanilson de Araujo Lima também determinou a proibição dos réus de organizar ou participar de eventos, festas ou aglomerações de pessoas, mesmo que de natureza privada, em contrariedade ao que dispõem os decretos estaduais e municipais que visam ao combate à pandemia da Covid-19, sob pena de multa individual de R$ 10 mil por cada inobservância.
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Para o promotor de Justiça Valmor Júnior Cella Piazza, autor da ação civil pública, a decisão liminar representa muito mais do que uma constrição de bens, “significa uma mensagem para toda a sociedade de que o sistema de Justiça funciona”.
Piazza lembra que o pedido de dano moral coletivo independe de laudo ou comprovação e foi feito levando em consideração o abalo gerado na comunidade. “Em momento de forte avanço da pandemia, essas pessoas promoveram a festa, demonstrando desrespeito às regras e total descaso com a saúde e a vida das pessoas”.
A inicial da ACP foi construída conjuntamente pelo promotor Valmor Piazza e pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos. Contou também com a colaboração do promotor Felipe Teixeira Neto.