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Prefeito de São Valentim e outras duas pessoas viram réus por desvio de verbas públicas

Prefeito de São Valentim e outras duas pessoas viram réus por desvio de verbas públicas

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A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Sul, por meio da Procuradoria de Justiça de Prefeitos, contra o prefeito de São Valentim reeleito em 2016, um funcionário público e o dono de uma gráfica por desvio de verbas públicas do município foi recebida, por unanimidade, na primeira sessão por videoconferência da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira, 27 de agosto. O desvio, no valor de pelo menos R$ 13.890,00, calculado apenas o sobrepreço, ocorreu na execução de um contrato originado em carta-convite para fornecimento de materiais gráficos, entre agosto e outubro de 2016. Também foi constatado o superfaturamento.

A investigação realizada pela Procuradoria de Prefeitos, que resultou na denúncia assinada pela procuradora Ana Rita Nascimento Schinestsck e pelo promotor-assessor Rodrigo López Zilio, apurou que, embora quatro empresas tenham se habilitado a participar da licitação, a gráfica de propriedade do denunciado obteve vantagens indevidas ao fornecer material gráfico em valor superior aos preços praticados em outros municípios da região (sobrepreço) e receber por material não entregue em sua totalidade (superfaturamento).

Em cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado em 25 de outubro de 2016, grande parte do material que teria sido entregue apenas 21 dias antes, conforme notas fiscais emitidas pela gráfica, não foram localizados no almoxarifado. É o caso das fichas de atendimento ambulatorial, cuja quantidade licitada e entregue seria de 24 mil unidades, tendo sido localizadas apenas 8 mil. Em relação às pastas timbradas, teriam sido entregues 3 mil e apenas 813 foram encontradas. Em um trecho da denúncia, ressalta-se que é absolutamente ilógico que em tão curto espaço de tempo, o Município tenha utilizado 16 mil fichas ambulatoriais e 2.187 pastas timbradas, ainda mais considerando-se que a compra foi efetuada com previsão de demanda anual.

Apesar das irregularidades, o Município de São Valentim, por intermédio do prefeito, realizou o pagamento integral dos itens licitados em 5 de outubro de 2016, isto é, um dia após as mercadorias supostamente terem sido recebidas e antes do prazo contratualmente previsto, que era de 30 dias. O prefeito, segundo a denúncia, planejou, promoveu e organizou a cooperação no crime, bem como dirigiu a atividade dos demais agentes.

O servidor público, de modo consciente e voluntário, atestou o recebimento de materiais que nunca ingressaram no setor competente. Ainda, as investigações apontaram que os produtos não foram entregues pela contratada, concorrendo, assim, para o desvio de recursos em benefício da gráfica, na medida em que houve o pagamento da totalidade do valor contratual pela Prefeitura de São Valentim.

O proprietário da gráfica, ao receber a integralidade dos valores por mercadorias não entregues ao Município e ao vender esses produtos por preço acima da média praticada pelo mercado, levou vantagem econômica indevida, em prejuízo do erário municipal.

Os réus foram denunciados por incorrer nas sanções artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Conforme o artigo 1º, são crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.



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