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Direito de ir e vir: TJ acolhe pedido do MP e considera inconstitucional artigos do decreto municipal de Pelotas

Direito de ir e vir: TJ acolhe pedido do MP e considera inconstitucional artigos do decreto municipal de Pelotas

cboliveira

Atendendo Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o presidente do Tribunal de Justiça, Voltaire de Lima Moraes, em decisão liminar na tarde deste domingo, 09 de agosto, considerou inconstitucional os artigos 3º e 4º do decreto municipal da Prefeitura de Pelotas no que se refere à circulação de pessoas em ruas e estradas. Ficam mantidas as demais medidas de isolamento social previstas na referida normativa municipal, que não são alvo da ADI do MPRS. Segundo o PGJ, o objetivo do Ministério Público não é interferir na política sanitária, mas fiscalizar a legalidade das medidas adotadas.

O PGJ ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto Municipal 6.300/2020, no último sábado, questionando especificamente os artigos 3º e 4º da normativa, que restringem a circulação em Pelotas (lockdown).

Na ADI, o MP sustenta que ações que atingem o direito do cidadão de ir e vir são inconstitucionais. “Ao impedirem a circulação de pessoas ou de veículos particulares no território da Comuna, desbordou dos limites jurídicos autorizados, malferindo princípios constitucionais sensíveis. Dada a gravidade da crise sanitária, não resta dúvida de que os direitos individuais podem e até devem sofrer limitações bem mais severas do que ordinariamente se verificaria; contudo, mesmo assim, existem lindes insuperáveis”.

Ainda, segundo o Ministério Público, “Estados e Municípios podem adotar medidas mais restritivas para combater a epidemia, mas isso “não significa que todos podem fazer tudo”.



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