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MPRS ingressa com ADI contra decreto municipal que instituiu lockdown em Pelotas

cboliveira

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto Municipal 6.300/2020, da Prefeitura de Pelotas, especificamente os artigos 3º e 4º da normativa, que, entre outras providências, determinam o fechamento de atividades e a restrição de circulação (lockdown).

Na ADI, o MP sustenta que ações que atingem o direito do cidadão de ir e vir são inconstitucionais. “Ao impedirem a circulação de pessoas ou de veículos particulares no território da Comuna, desbordou dos limites jurídicos autorizados, malferindo princípios constitucionais sensíveis. Dada a gravidade da crise sanitária, não resta dúvida de que os direitos individuais podem e até devem sofrer limitações bem mais severas do que ordinariamente se verificaria; contudo, mesmo assim, existem lindes insuperáveis”.

Ainda, segundo o Ministério Público, “Estados e Municípios podem adotar medidas mais restritivas para combater a epidemia, mas isso “não significa que todos podem fazer tudo”.



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