Decisão em 2º grau confirma que Município de Porto Alegre terá que respeitar Modelo de Distanciamento Controlado
O Tribunal de Justiça confirmou, no final da tarde deste sábado, 08 de agosto, a decisão, proferida nesta madrugada, que suspendeu, a pedido do Ministério Público, a eficácia dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal de Porto Alegre nº 20.676/20 e determinou que o Município não autorize a abertura dos estabelecimentos comerciais não essenciais, inclusive shoppings centers e centros comerciais, além de barbearias e salões de beleza no município de Porto Alegre em desconformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado do Decreto Estadual 55240/20 e alterações subsequentes. Assim, o comércio não essencial deverá ficar fechado na capital gaúcha neste domingo, 09.
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“Neste momento, não há como relevar a discussão em torno da observância ou não das medidas de cautela ao contágio durante o atendimento de clientes, se caso fosse mantida a forma proposta de operação do comércio, ainda que de forma provisória”, diz a decisão que indeferiu o agravo suspensivo solicitado pelo Município.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRS por meio das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre.