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Decisão suspende decreto municipal que classificava Esteio como bandeira laranja no Sistema de Distanciamento Controlado

Decisão suspende decreto municipal que classificava Esteio como bandeira laranja no Sistema de Distanciamento Controlado

ceidelwein

A pedido do Ministério Público em agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça determinou, na noite desta sexta-feira, 07 de agosto, a suspensão imediata da eficácia do Decreto Municipal nº 6.663, de 03 de agosto de 2020, mantendo as restrições da bandeira vermelha no município de Esteio, em conformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado dos decretos estaduais, criado em função da pandemia do novo coronavírus. Caso seja descumprida a decisão, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

Conforme o promotor de Justiça Eduardo Buaes Raymundi, autor da ação, ao emitir o Decreto nº 6.663/20, o Município de Esteio passou a adotar a bandeira laranja, contrariando o Sistema de Distanciamento Controlado, que classificou a região em que ele se localiza em bandeira vermelha, ofendendo a norma estadual vigente para o período.

“As equivocadas premissas normativas consideradas pelo Chefe do Poder Executivo local maculam o Decreto por ele editado, devendo ser suspensos os seus efeitos”, disse o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que julgou o agravo e concedeu a liminar.



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