Decisão suspende decreto municipal que classificava Esteio como bandeira laranja no Sistema de Distanciamento Controlado
A pedido do Ministério Público em agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça determinou, na noite desta sexta-feira, 07 de agosto, a suspensão imediata da eficácia do Decreto Municipal nº 6.663, de 03 de agosto de 2020, mantendo as restrições da bandeira vermelha no município de Esteio, em conformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado dos decretos estaduais, criado em função da pandemia do novo coronavírus. Caso seja descumprida a decisão, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Conforme o promotor de Justiça Eduardo Buaes Raymundi, autor da ação, ao emitir o Decreto nº 6.663/20, o Município de Esteio passou a adotar a bandeira laranja, contrariando o Sistema de Distanciamento Controlado, que classificou a região em que ele se localiza em bandeira vermelha, ofendendo a norma estadual vigente para o período.
“As equivocadas premissas normativas consideradas pelo Chefe do Poder Executivo local maculam o Decreto por ele editado, devendo ser suspensos os seus efeitos”, disse o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que julgou o agravo e concedeu a liminar.