Porto Alegre: Decisão obriga Município a respeitar Sistema de Distanciamento Controlado
A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou liminarmente, na madrugada desde sábado, 8 de agosto, a suspensão da eficácia dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 20.676/20 e que o Município não autorize a abertura dos estabelecimentos comerciais não essenciais, inclusive shoppings centers e centros comerciais, além de barbearias e salões de beleza no município de Porto Alegre em desconformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado do Decreto Estadual 55240/20 e alterações subsequentes, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência de descumprimento.
Assim, na capital gaúcha, o comércio só poderá ficar aberto neste sábado das 10h às 16h. Além disso, salões de beleza e barbearias deverão cumprir o protocolo de 25% de trabalhadores, atendimento individualizado ou com distanciamento de 4 metros.
“É bem verdade que o funcionamento é previsto por apenas três dias, mas não se observa os dias permitidos (de quarta a sábado), não se restringiu o horário de funcionamento (das 10h às 16h) e tampouco o teto de operação (percentual máximo de pessoal trabalhando). Ainda, o teto de operação (25%dos trabalhadores) tampouco foi estabelecido em relação às barbearias e salões de beleza”, diz a decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP por meio das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre.