Menu Mobile

A pedido do MP, Justiça afasta prefeito e secretária de Santana do Livramento

A pedido do MP, Justiça afasta prefeito e secretária de Santana do Livramento

flaviaskb

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça decidiu afastar das funções em tutela de urgência o prefeito de Santana do Livramento, Solimar Charopen Gonçalves, e a secretária municipal de Cultura, Desporto e Turismo, Maria Regina Prado Alves, “para o fim de resguardar o erário e a moralidade administrativa”. Ambos tiveram os bens bloqueados. A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento, proferida nesta sexta-feira, 31, atende solicitação do promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, que ajuizou Ação Civil Pública contra os réus por atos de improbidade administrativa.

Conforme apuração da Promotoria de Justiça Especializada de Santana do Livramento, entre o segundo semestre de 2017 e dezembro do ano passado, a Prefeitura, sob a gestão de Solimar, firmou termo de parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Ação Sistema de Saúde e Assistência Social para atuação complementar na área da educação, sem concurso de projetos, por meio de dispensa indevida de licitação e contratação direcionada, com desvio de dinheiro público. Segundo o promotor, foram pagos a título de propina ao prefeito Solimar R$ 40 mil mensais e uma estadia de 10 dias para ele e sua família na praia de Torres em fevereiro de 2018.

O promotor explica que, por meio de empresa contratada a escolha do gestor, sem qualquer procedimento concorrencial, mediante dispensa fabricada, “foram terceirizados serviços públicos evidentemente caracterizados como atividade-fim (e não atividade-meio), privilegiando, sem maiores disfarces, a pessoalidade”. De acordo com a investigação, a Oscip não tem qualquer experiência na área da educação e sequer foi fiscalizada pela prefeitura ao longo de período da parceria. O inquérito mostra, ainda, que foram realizados desvios de dinheiro público por despesas superfaturadas e com sobrepreço nos valores apresentados pela entidade. A conduta dolosa dos envolvidos teria causado dano de R$ 3.534.578,16 ao erário, quantia que o promotor solicita que seja ressarcida aos cofres públicos. “Os fatos foram apurados através da Operação Parceria, realizada pela Procuradoria de Prefeitos com apoio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco)”, enfatizou o promotor.

HISTÓRICO

Anteriormente, já havia sido ajuizada a Ação Civil Pública n. 025/1.18.0001698-8. Na peça, o MP noticiou as diversas irregularidades do Edital de Processo Seletivo Simplificado lançado pela Oscip. Neste caso, objetivo da organização era contratar profissionais na área da educação com critérios de avaliação revestidos de natureza subjetiva, nos mesmos moldes do processo seletivo realizado pela municipalidade no ano anterior, também objeto de Ação Civil Pública (025/1.17.0000676-0). Ambos privilegiaram, sem maiores disfarces, a pessoalidade.

O direcionamento nas contratações feita pela Oscip foi realizado ainda que o prefeito tivesse plena ciência da decisão judicial que reconheceu as irregularidades acerca do critério de escolha de candidatos.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.