Zaffari doará R$ 1 milhão por meio de TAC firmado com a Promotoria de Justiça do Consumidor
Nesta quinta-feira, 24 de julho, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Companhia Zaffari Comércio e Indústria, em inquérito civil que apurou presença da bactéria Listeria Monocytogenes em queijo fatiado comercializado em loja da empresa. O acordo considerou os resultados obtidos em decorrência de monitoramento determinado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul nos autos do procedimento investigatório, instaurado em 2017, que confirmaram novamente a presença da bactéria na mesma loja, além de contagem relevante dos parâmetros microbiológicos referentes a bolores, leveduras e coliformes no produto queijo mussarela de um fornecedor, fracionado pelo Zaffari e exposto à venda na loja da Avenida Ipiranga, n.º 5200, em Porto Alegre.
O ajuste também respeitou a condição exigida pela empresa, de encaminhamento de no mínimo 70% da indenização para obras de construção do novo Setor de Emergência da Associação Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e o valor remanescente, qualificação dos serviços prestados pelos órgãos públicos de segurança que atuam no Rio Grande do Sul, visando à modernização tecnológica e aparelhamento finalístico destas entidades.
A Companhia Zaffari comprometeu-se em manter monitoramento através de laudos mensais, a fim de evitar nova ocorrência da bactéria Listeria Monocytogenes em queijos fatiados/fracionados em suas instalações. Também obrigou-se a manter controle rigoroso de seus fornecedores de queijos fatiados em suas unidades, de modo a evitar a possível reintrodução do agente em questão, mediante a exigência de apresentação de programa de autocontrole de análises laboratoriais dos fornecedores.
Ficou estabelecido, ainda, que a empresa ficará responsável por produzir, a cada três meses, análises microbiológicas conclusivas sobre as condições sanitárias dos produtos originados de todas as unidades de fatiamento de alimentos da rede, a serem realizadas em laboratórios credenciados. Deve, também, implementar nas unidades que fazem o fatiamento/fracionamento de queijos da rede Zaffari em Porto Alegre a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).
A título de indenização aos interesses difusamente considerados, a Companhia Zaffari Comércio e Indústria doará R$ 1 milhão em valores e em doação de equipamentos distribuídos às entidades acima mencionadas.
O inquérito civil foi inicialmente presidido pelo promotor de Justiça Gustavo de Azevedo e Souza Munhoz e passou a ser conduzido pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho que, com o auxílio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público do RS (Mediar-MP), por seu secretário-executivo, o promotor de Justiça Ricardo Schinestsck Rodrigues, culminou na celebração do acordo.