Promotoria de Palmeira das Missões ajuíza pedido de cumprimento de decisão proferida pelo STF
A Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões ajuizou pedido de cumprimento de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 1.214.757. O documento restabeleceu os efeitos de sentença do juiz de Direito Ilton Bolkenhagen, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria em 2011, buscando o reforço do efetivo na Delegacia de Polícia local em razão da acentuada defasagem. Segundo a decisão do ministro Edson Facchin, cujo cumprimento foi requerido pela Promotoria, o Rio Grande do Sul deverá se abster de promover qualquer transferência de policiais civis da delegacia de Palmeira das Missões para outras delegacias ou repartições públicas enquanto o quadro desse órgão não estiver preenchido com a quantidade de, pelo menos, vinte policiais civis, um delegado e 19 agentes, ressalvadas situações excepcionais.
O Estado também deve designar emergencialmente, no prazo máximo de 60 dias, ainda que mediante remanejamento de efetivo de outras delegacias ou compartilhamento de funções com estas, no mínimo cinco agentes da Polícia Civil (inspetores e/ou escrivães de polícia) para reforçar o efetivo por prazo indeterminado até que o quadro de servidores alcance o efetivo mínimo de 20 policiais. Por fim, o governo precisa designar, no prazo máximo de seis meses, a partir do trânsito em julgado da decisão, policiais civis em número suficiente para completar o efetivo da polícia de Palmeira das Missões, no total de, no mínimo, 20 policiais civis, um delegado e 19 agentes e manter permanentemente, ao menos este quadro de servidores policiais na referida delegacia, providenciando a reposição de agentes policiais eventualmente transferidos ou afastados temporariamente do exercício das funções.
Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações, incidirá multa diária de R$ 2.000,00 por policial civil não designado à Delegacia de Polícia de Palmeira das Missões. O mesmo vale para o caso de transferência e/ou pedido de remoção. Acarretará em multa se, decorrido o prazo de 60 dias da remoção do servidor, não ocorrer a substituição.
O pedido de cumprimento da decisão do STF foi subscrito por todos os Promotores de Justiça lotados na Promotoria local, expressando o interesse institucional na melhoria das condições de segurança pública, através da investigação e combate à criminalidade na Comarca. O Poder Judiciário da Comarca recebeu o pedido e determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Sul para, em quinze dias, comprovar a satisfação da obrigação de fazer a que foi condenado, sob pena de bloqueio de valores ou multa diária.