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Jaguarão: decisão proíbe Free Shop de vender testes rápidos para Covid-19

Jaguarão: decisão proíbe Free Shop de vender testes rápidos para Covid-19

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A pedido do Ministério Público, a Justiça proibiu a comercialização de testes para diagnóstico da Covid-19 por Free Shop de Jaguarão, assim como de adquiri-lo de qualquer fornecedor, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada unidade comprada ou vendida.

Na decisão, proferida neste domingo, 12, o juiz determinou também que o estabelecimento se abstenha de fazer qualquer tipo de publicidade que dê a entender que comercializa ou comercializará o produto, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada veiculação efetuada, devendo, ainda, no prazo de 48 horas, excluir de suas redes sociais as postagens até então realizadas, sob pena de multa diária de R$ 500.

Conforme as promotoras de Justiça que assinam a ação, Priscilla Ramineli (que atua na área de defesa do consumidor) e Lara Trein (saúde pública), “sequer se sabe da procedência desses testes, fato que continuará sendo apurado pelo MP”. O juiz Regis Pedrosa autorizou a extração de cópia, para fins probatórios e para verificação da origem do produto, das notas fiscais referentes às aquisições dos testes de Covid-19.

Na ação, as promotoras destacam que, conforme o manual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, juntado aos autos, os testes-rápidos registrados para a Covid-19 são de uso profissional e os seus resultados devem ser interpretados por profissionais de saúde legalmente habilitados para tal. No manual também está previsto que esses testes devem ser fornecidos apenas por meio de distribuidoras de produtos para saúde legalmente autorizadas, ou seja, empresas que atuam no ramo de atividade que contemple o “comércio atacadista de produtos para saúde”. Além disso, essas distribuidoras, por sua vez, podem comercializar os testes apenas para laboratórios, hospitais e outros estabelecimentos de saúde, públicos ou privados ou profissionais, para o exercício de suas atividades em serviços de saúde. “Não é permitido o comércio diretamente à população em geral”, explicam elas, lembrando que em caráter temporário e excepcional, foi autorizada a comercialização de testes-rápidos para a Covid-19 em farmácias ou drogarias, desde que estas estejam devidamente licenciadas para a prestação de serviços de assistência à saúde, mediante responsabilidade técnica e condições sanitárias adequadas. “Free Shops não se enquadram nessas categorias”, ressaltam, por fim.

O juiz leva em conta também a manifestação do MP com relação ao perigo de dano, de que “um resultado de "falso negativo" para o vírus SARS-COV2, advindo de uma testagem efetuada de forma equivocada pelo leigo, ou, até mesmo, de erro proveniente de teste fabricado sem a devida chancela científica, geraria a sensação no indivíduo testado de que não estaria contaminado, diminuindo, assim, as suas precauções em seus contatos interpessoais, o que certamente incrementaria o contágio viral”.



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