MP recomenda que Estado do RS observe as cotas legais em processos seletivos para contratação temporária de servidores
O Ministério Público expediu, nesta terça-feira, 7 de julho, recomendação para que o Estado do Rio Grande do Sul observe, nos processos seletivos simplificados para a contratação temporária de servidores a serem realizados pela administração direta e indireta do Estado, as reservas de vagas para pessoas com deficiência, negros e pardos, previstas na Lei Estadual nº 13.320/2006 e no Decreto do Poder Executivo Estadual nº 52.223/2014.
O documento, assinado pelas promotoras de Justiça Josiene Menezes Paim, da Promotoria do Patrimônio Público, e Gisele Müller Monteiro, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, destaca que há entendimento doutrinário no sentido de não haver nenhum argumento razoável a justificar a diferenciação entre a necessidade de reserva em concursos ou em processos seletivos simplificados, visto que “a Constituição Federal fala em reserva de percentual dos cargos e empregos públicos, sendo indiferente o fato de o provimento ocorrer na forma efetiva ou temporária”.
As promotoras consideram, ainda, que “as normas que garantem direitos fundamentais devem ser interpretadas de forma a beneficiar na maior medida seus destinatários e que interpretação restritiva, excluindo as contratações temporárias da aplicação do regime de cotas, está em dissonância com a proteção conferida pelo ordenamento jurídico - nos planos internacional e interno - às pessoas com deficiência, negras ou pardas”.
O documento requisita que seja dada divulgação imediata da recomendação às Secretarias e aos Órgãos da administração pública indireta do Estado do RS para que sejam adotadas as providências necessárias à sua implementação. Por fim, deve apresentar, em 30 dias, resposta sobre o acatamento do recomendado. Caso não atendido, poderá implicar na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis.
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