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A pedido do MP, vereadores de Maçambará são afastados dos cargos de motoristas da Prefeitura

A pedido do MP, vereadores de Maçambará são afastados dos cargos de motoristas da Prefeitura

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Dois vereadores de Maçambará foram afastados, em caráter liminar, dos cargos que exerciam cumulativamente como motoristas na Prefeitura. O promotor de Justiça Vitor Hugo Chiuzuli, que assina a Ação Civil Pública, também pede que Basileu Benites Biccas de Lima, 42 anos, e José Rois Loureiro dos Santos, 46 anos, eleitos em 2016, ressarçam o erário. O afastamento ocorreu em 29 de junho.

Após denúncia sigilosa remetida ao MP em 18 de agosto de 2017, a 1ª Promotoria de Justiça de Itaqui abriu inquérito para apurar se os dois demandados acumulavam, de forma incompatível, as duas funções. Na Prefeitura, a carga horária deveria ser de 40 horas semanais, o que conflitava com os horários das sessões da Câmara Municipal e também com o das reuniões das comissões das quais deveriam participar como membros integrantes. O promotor requisitou à Prefeitura de Maçambará documentos como registro de controle de ponto desde janeiro de 2017, com informações sobre os respectivos horários de trabalho dos cargos exercidos durante o período, e informação sobre o vencimento específico deles.

À Câmara de Vereadores, Chiuzuli pediu o controle de frequência de ambos em todas as espécies de sessões (ordinárias, extraordinárias e solenes) e a reuniões de comissões provisórias e permanentes. "Remetida a documentação requisitada, verificou-se a existência de efetiva colisão de horários, considerando-se a folha de ponto dos servidores municipais de Maçambará e os compromissos relacionados à vereança, que são de comparecimento obrigatório para a própria manutenção do mandato político", diz o promotor, concluindo haver absoluta incompatibilidade, não restando tempo para os demandados "sequer cumprirem com aquelas ações mínimas necessárias para a manutenção do mandato político que ocupam, quanto mais para um exercício ótimo delas".

O promotor argumenta que um mandato político não pode ser "encarado como um hobby que se pratica apenas pelo desejo pessoal, e às vezes caprichoso daquele que o desenvolve". E que, antes, "tem por escopo a representação dos interesses públicos mais caros à sociedade como um todo". A investigação constatou que entre janeiro de 2017 e outubro de 2019 houve incompatibilidade de horário em ao menos 21 dias, conforme evidenciam o livro de presença da Câmara Municipal ou livro de atas das Comissões e a folha de ponto de servidor público municipal de Maçambará. "Pedimos o ressarcimento dos valores documentalmente comprovados, até para dar celeridade ao processo. Mas, o mais importante, neste caso, era que eles fossem afastados imediatamente para não seguirem causando prejuízo", finaliza o promotor.



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