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Fabricantes de produtos lácteos são condenados a pagar indenizações aos consumidores por dano moral coletivo

Fabricantes de produtos lácteos são condenados a pagar indenizações aos consumidores por dano moral coletivo

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Em ação coletiva de consumo ajuizada pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, a Vara Judicial da Comarca de Casca condenou a empresa C&P Indústria de Laticínios Ltda e seu proprietário pelo recebimento, adulteração, transporte e comercialização de produtos fora dos padrões estabelecidos de acidez (ácido lático), açúcares redutores (em lactose) e extrato seco desengordurado. “Os produtos estavam notadamente impróprios ao consumo humano”, disse o promotor, ressaltando que foi detectada, ainda, adição de água com o fim de aumentar a lucratividade do negócio situado no município de Casca. A ação decorre de investigação feita no âmbito da Operação Leite Compen$ado XII.

O pedido foi acolhido para condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, a ser revertido em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da propositura da ação. Também foram obrigados a indenizar os consumidores.

Em outra sentença, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também confirmou integralmente a sentença da juíza Deise Fabiana Lange Vicente, da 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro, prolatada em outra ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, em conjunto com a Promotoria local. Laticínios Roesler LTDA, Laticínios Campestre LTDA e seus responsáveis, fabricantes de produtos lácteos do município de São Pedro da Serra, foram condenados por comercializarem queijo adulterado, reutilizarem matéria-prima imprópria ao consumo humano, sem rotulagem ou com rótulos falsificados, em más condições de higiene e com adição de água e de amido de milho.

Esta ação decorre de investigações feitas no âmbito das operações Queijo Compen$ado IV e Leite Compen$ado XI, realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Segurança Alimentar. O acórdão, com entendimento unânime, confirmou a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão a ser revertido em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da propositura da ação. As empresas e réus citados de Casca e São Pedro da Serra também foram condenados a publicarem em quatro jornais de grande circulação e em dez dias intercalados um comunicado contendo a parte dispositiva das sentenças, sob pena de multa diária. Objetivo é dar ciência aos consumidores.



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