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MP encaminha novo pedido à Justiça para apreciação de liminar em razão das aglomerações em terminais de ônibus na Capital

MP encaminha novo pedido à Justiça para apreciação de liminar em razão das aglomerações em terminais de ônibus na Capital

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Em razão das alterações normativas e das aglomerações que foram constatadas em paradas e terminais de ônibus de Porto Alegre nas últimas semanas, o Ministério Público encaminhou à Justiça nesta segunda-feira, 29 de junho, um novo pedido, com apreciação de liminar, na ação civil pública ajuizada no início deste mês para que o município adote providências no sentido de readequar as operações de transporte público coletivo na capital gaúcha.


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Na emenda, o MPRS pede a alteração parcial dos pedidos formulados na inicial da ACP para que o Município de Porto Alegre seja condenado à adoção de medidas em relação ao transporte público coletivo. São elas: a readequação, em dois dias, das operações de transporte público, observando a lotação máxima autorizada e o atendimento eficiente e seguro dos usuários no serviço, garantindo itinerários (linhas) e horários suficientes para atender, no parâmetro definido, a demanda dos usuários; a intensificação, no mesmo prazo, da orientação e fiscalizac?a?o do cumprimento das determinac?o?es legais vigentes, especialmente sobre a lotação admitida e itens como a informação adequada aos usuários nas paradas e terminais, com marcações no chão para garantir o distanciamento interpessoal, ventilação dos veículos e sua higienização, além do uso de máscaras, encaminhando relatório de fiscalização aos autos no prazo de 10 dias.

A ACP pede também o cumprimento pelo Município do Decreto Estadual no 55.240/2020 enquanto perdurar seus efeitos, procedendo à adequação das medidas sanitárias que eventualmente confrontem o modelo de distanciamento social, além da oitiva do Estado acerca da necessidade de apresentação de plano local estruturado de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus à Secretaria Estadual de Saúde.

Por fim, a ação pede o deferimento da tutela de urgência antecipada, uma vez que, apesar da redução na lotação dos veículos, não houve demonstração efetiva do redimensionamento da oferta do serviço, agravando-se as aglomerações nos terminais e paradas de ônibus, com longas esperas e filas, sujeitando os usuários ao risco de contágio, agora pela proximidade e tempo com que necessitam permanecer nesses locais, na maioria das vezes desprovidos de abrigos, sinalização e informação adequados, tudo sob multa diária em caso de descumprimento a ser fixada pela Justiça.

“Em momento de pandemia, diante do interesse público de preservar a saúde de todos, evitar a propagação do vírus e também de assegurar o direito fundamental ao transporte, urge sejam providenciadas pelo gestor medidas que garantam o adequado atendimento do serviço, dentro do espectro das ações que lhe sejam disponíveis, a exemplo da oferta de mais horários e itinerários em momentos de pico, remanejos de linhas e de veículos (passando veículos articulados para os horários de pico), sinalização de distanciamento nas paradas, etc.” dizem os promotores de Justiça Débora Menegat e Heriberto Maciel, da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, Márcia Cabral Bento, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, e Rossano Biazus, da Promotoria de Defesa do Consumidor, que assinam a ação.



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