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MPRS cumpre mandados de busca e apreensão em investigação de desvio de R$ 35 milhões de grandes empresas e lavagem de dinheiro com bitcoins

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul cumpre, na manhã desta quinta-feira, 25 de junho, 13 mandados de busca e apreensão na Operação Criptoshow, que busca desarticular organização criminosa que burlou esquema de segurança digital de banco, desviou R$ 35 milhões de uma grande indústria e da bolsa de valores e lavou dinheiro com bitcoins. Os mandados estão sendo cumpridos na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Nos dias 15 e 16 de abril deste ano, foram desviados R$ 30 milhões da conta bancária de uma grande indústria por meio de 11 transferências eletrônicas (TEDs) para seis empresas localizadas em Porto Alegre, Cachoeirinha, São Paulo e Porto Velho, em Rondônia. Conforme a investigação realizada pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal, sob coordenação do promotor de Justiça Flávio Duarte, em parceria com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e com apoio do Núcleo de Inteligência do MP (Nimp) e da Brigada Militar, o dinheiro foi desviado em operações realizadas por intermédio de sofisticada técnica realizada por outra empresa, com sede em Cachoeirinha, correntista do mesmo banco.





MODUS OPERANDI

A execução do furto iniciou com o acesso normal à conta bancária, pelo internet banking, mediante login e senha de um dos investigados, quando foi realizada a programação de 11 transferências bancárias para seis destinatários, também pessoas jurídicas. Ao final da operação, por meio da fraudulenta manipulação da codificação do canal do internet banking, a conta indicada ao sistema para a efetuação do débito de R$ 30 milhões não foi a logada inicialmente, mas sim a conta da grande indústria.

“Seria como se uma conta bancária corporativa tivesse invadido outra conta similar para emitir ordem de débito ao banco em favor de terceiros”, descreve o promotor Flávio Duarte.

Uma empresa de Porto Alegre recebeu o maior montante do furto, R$ 14 milhões. Três empresas sediadas no estado de Rondônia receberam juntas outros R$ 14 milhões. Além disso, uma empresa de São Paulo obteve R$ 1 milhão, mesmo valor recebido pela empresa de Cachoeirinha, que efetuou o desvio.

As investigações indicaram que se trata de uma organização criminosa integrada pelo correntista máster da conta bancária da empresa de Cachoeirinha, que comandou os desvios e, até pouco tempo integrava quadro social da empresa beneficiada com R$ 1 milhão no esquema. Recentemente, esta empresa teve alteração no quadro societário, ingressando uma pessoa com padrão de vida incompatível com as operações da empresa, provavelmente um laranja. Ainda, foram identificadas três ocorrências policiais, em 2019 e 2020, contra o investigado por ameaça e apropriação indébita. O relato das vítimas era similar: teriam sido induzidas em erro a aplicar recursos, sem qualquer retorno, em uma empresa de investimentos.

Para o promotor de Justiça, está clara a existência do furto qualificado (mediante fraude), cometido, em tese, diante da sofisticação do modus operandi empregado e pelo número de envolvidos, por organização criminosa, integrada pelo operador do desvio e pelos sócios e representantes das empresas diretamente beneficiadas com os recursos desviados.

LAVAGEM DE DINHEIRO COM BITCOINS

Conforme Flávio Duarte, de nada adiantaria aos agentes buscarem proveito financeiro com o desvio de R$ 30 milhões, se já não tivessem em funcionamento um paralelo e previamente orquestrado mecanismo de lavagem de dinheiro, de ocultação e dissimulação da origem e destinação do patrimônio obtido com o crime. A própria utilização de empresas para dissimular os repasses já poderia configurar alguma modalidade de lavagem de dinheiro, mas, além disso, a condição de alguns dos destinatários originais indica a possibilidade de que os repasses financeiros tenham persistido, para terceiros (pessoas físicas e jurídicas), dificultando ainda mais a localização dos ativos.

Em paralelo à apuração criminal do MP, a instituição bancária, que arcou com o prejuízo financeiro causado a sua cliente, buscou apurar o destino dos valores subtraídos. Nesse contexto, descobriu que uma exchange (corretora que faz intermediação de negociação para compra e venda de ativos virtuais) foi destinatária, no dia 16 de abril de 2020, de R$ 11.080.000,00, destinados à aquisição de bitcoins, oriundos justamente de três das cinco empresas beneficiadas com as transferências eletrônicas. No dia anterior, outros R$ 7.764.927,00, já haviam sido repassados por duas das empresas e revertidos em bitcoins, totalizando, assim, R$ 18.844.927,00.

O promotor Flávio Duarte destaca que é difícil localizar o patrimônio obtido com o crime que venha a ser revertido em criptoativos. Não há instituição alguma encarregada de realizar ou monitorar as transações. Existem somente as exchanges que atuam, geralmente, como intermediárias entre aqueles que compram e vendem bitcoins. Além disso, as transações de criptoativos se aproximam do anonimato, já que a privacidade é uma das diretrizes básicas desse mercado. “Esse cenário beira a clandestinidade e assim se caracteriza como um ambiente propício para a lavagem de capitais”, afirma.

SEGUNDO FURTO

Durante as investigações, foi revelada uma nova operação de lavagem de capitais, consistente na aquisição clandestina de bitcoins pelas mesmas pessoas junto a uma exchange, no valor de R$ 5 milhões, mas a origem do dinheiro ainda era desconhecida. Em novas diligências, foi, então, revelado que o mesmo modus operandi empregado na subtração dos R$ 30 milhões foi utilizado, também no dia 16 de abril, contra outra empresa correntista, responsável pela bolsa de valores, lesada a partir de uma transferência bancária clandestina no montante de R$ 5 milhões.

O material apreendido será analisado para responsabilização dos integrantes da organização criminosa, a recuperação dos valores subtraídos, bem como para identificação da participação de outras pessoas.



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