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CIRA-RS obtém liminar para bloqueio de mais de R$56 milhões de empresas do ramo de móveis e decorações

CIRA-RS obtém liminar para bloqueio de mais de R$56 milhões de empresas do ramo de móveis e decorações

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Ação conjunta entre Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado obteve liminar em ação cautelar fiscal para indisponibilizar mais de R$56 milhões em bens ou qualquer outro tipo de patrimônio de empresas envolvidas em fraude. As autuações fiscais também serão objeto de representação ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, para fins de avaliação dos crimes tributários, lavagem de dinheiro e demais delitos. A liminar é resultado do trabalho conjunto realizado através do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul, CIRA-RS.

A fraude fiscal, constatada após detalhado estudo por parte da Receita Estadual, foi perpetrada por grupo econômico de fato, atuante no ramo de comércio de móveis e decorações, constituído por mais de duas dezenas de empresas. A sonegação envolve complexa atuação de um grupo familiar com auxílio técnico e proativo de escritório de contabilidade. Com a constante criação e alteração de empresas e cadastros fiscais, laborais e empresariais, o grupo desviou patrimônio e reduziu indevidamente a tributação.

A OPERAÇÃO E A CONDUTA FRAUDULENTA

As diligências da Receita Estadual se iniciaram em 2017, por meio de trabalhos de auditoria e de uma operação ostensiva de fiscalização coordenada pela Delegacia de Canoas (2ª DRE). Com isso, houve a constatação fiscal de indícios de expressivo faturamento por parte de empresas que atuavam sob a mesma marca, sem, entretanto, observar as formalidades para a instituição de franquia. As trocas de informações entre procuradores e auditores fiscais e o cruzamento de dados empresariais e fiscais corroboraram as suspeitas, identificando-se um verdadeiro tumulto na reiterada criação e alteração da composição societária de diversas empresas.

De igual forma, junto aos cadastros fiscais, foi apurado um padrão de conduta na constante alteração do endereço dos estabelecimentos à revelia do que ocorria na realidade.

Além disso, apurou-se que interpostas pessoas estavam sendo vinculadas às empresas, para reduzir, fraudulentamente, o faturamento contabilizado, de forma que fosse possível a adesão de cada contribuinte integrante do grupo ao regime simplificado de tributação, que se destina às pequenas e médias empresas. Com isso, importante agente do mercado local do ramo em que atuava se beneficiava irregularmente da menor carga tributária conferida a pequenos negócios.

A ATUAÇÃO INTEGRADA

Após desvendar o esquema fraudulento, com dados oficiais e visita fiscal aos estabelecimentos do grupo, foram compiladas as informações em extenso relatório fiscal. Deste modo, a Receita Estadual disponibilizou o estudo à Procuradoria-Geral do Estado no âmbito do CIRA-RS. Cruzando os dados do passivo fiscal em execução contra cada uma das empresas, foi arquitetada a estratégia para reforço da cobrança judicial do débito e para a vinculação de todos os envolvidos à integralidade dos créditos constituídos contra o grupo.

A partir de então, foi ajuizada medida cautelar fiscal com pedido de reconhecimento do grupo econômico e da solidariedade tributária entre todas as empresas, os membros da família e demais indivíduos que colaboraram com a lesão ao Fisco, incluindo o contador do grupo, que supervisionava com orientações impositivas como deveriam ser escrituradas as operações, como seria a formatação ostensiva dos cadastros empresariais e quais seriam as informações disponibilizadas ao Fisco e aos demais órgãos públicos.

Diante do extenso trabalho, o juízo considerou suficientemente comprovadas as alegações iniciais sobre a estrutura fraudulenta dos negócios, com o abuso da personalidade jurídica, o uso de “laranjas” e a tentativa de blindagem patrimonial e acolheu o pedido liminar, para determinar a indisponibilidade de bens e direitos dos envolvidos no esquema até o montante total em aberto contra o grupo: mais de R$ 56 milhões. O processo corre sob segredo de justiça.

SOBRE O CIRA-RS

Instituído pelo Decreto nº 54.191/2018, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul, CIRA-RS, é formado pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Ministério Público. O objetivo é proporcionar a realização de ações conjuntas entre as instituições e garantir efetividade à recuperação de ativos de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul. Desde sua constituição, em 2018, mais de R$ 230 milhões foram regularizados por meio das atividades do Comitê. Atualmente são mais de 40 casos em análise, em diversas etapas diferentes da atuação do órgão, visando, entre outros fatores, combater as fraudes fiscais, a concorrência desleal e o enriquecimento ilícito, apurando e reprimindo os crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro, com especial enfoque na recuperação de ativos e, também, em ações que resultem na responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos.



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