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Santana do Livramento: MP denuncia prefeito e agentes públicos por crimes de corrupção e organização criminosa

Santana do Livramento: MP denuncia prefeito e agentes públicos por crimes de corrupção e organização criminosa

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O Ministério Público, por meio da Procuradoria de Prefeitos, denunciou o prefeito e mais 12 pessoas da Administração Municipal de Santana do Livramento por crimes de corrupção, organização criminosa, crimes licitatórios, financeiros, desvio de verbas públicas e crimes de responsabilidade. A denúncia foi oferecida à Quarta Câmara Criminal do TJ, nesta segunda-feira, 25 de maio. Ao analisar a denúncia, o Tribunal de Justiça reconheceu a gravidade dos fatos, mas negou o pedido cautelar para nova prorrogação no afastamento dos imputados, alegando que equivaleria à cassação de mandato eletivo.

A DENÚNCIA

De acordo com o MP, ficou evidenciado nas investigações da Procuradoria de Prefeitos que o prefeito Solimar Charopen Gonçalves é o líder/chefe da organização criminosa instalada no Poder Público Municipal de Santana do Livramento, especialmente para a prática de crimes licitatórios (de dispensa de certame público e de pagamento de fatura com preterição cronológica de sua exigibilidade; de responsabilidade (desvio de rendas públicas e de inversão na ordem de pagamento de credores do município); e contra a administração pública (corrupção ativa e passiva), com o objetivo de beneficiar os integrantes do grupo criminoso por ele chefiado. Consoante os fatos criminosos descritos, as práticas delituosas havidas na contratação da OSCIP – Ação Sistema de Saúde e Assistência Social, por meio do Termo de Parceria nº 01/2018, e seu respectivo aditivo, proporcionaram desvios milionários do erário municipal ensejando o enriquecimento ilícito de agentes públicos e privados.

PROPINA DOCUMENTADA

“Constatou-se, conforme o relatório de Afastamento de Sigilo Bancário e Telefônico do LAB (Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro) que o denunciado, aproveitando-se da condição de chefe do Poder Executivo Municipal, firmou o Termo de Parceria a referida OSCIP, recebendo, em contrapartida, pagamentos periódicos de, aproximadamente, R$ 40.000,00 dos denunciados integrantes do Núcleo Empresarial da organização. Os pagamentos realizados a título de propina (vantagem indevida) eram geralmente efetivados logo após o Município repassar o dinheiro para a conta da OSCIP. Outro fato apresentado na denúncia ocorreu no mês de fevereiro de 2018, quando o denunciado, valendo-se da sua condição de prefeito Municipal, solicitou e recebeu para si vantagem indevida, consistente no pagamento de diárias em um hotel e locação de uma casa, para passar férias com a sua família”, destaca a Procuradoria de Prefeitos.

PREJUÍZO ÀS FINANÇAS E À REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Ainda segundo a denúncia, o contrato foi apenas artifício utilizado pela Administração Municipal para justificar e realizar dispensa ilegal de licitação, fraudulenta e direcionada à contratação de entidade, a fim de que ela procedesse à contratação de mão de obra – professores e pessoal de apoio – para as escolas da rede municipal de ensino, causando prejuízo de R$ 3.655.913,88 ao erário municipal. “Tais condutas causaram não apenas prejuízo às finanças do ente federado local, como também colocaram em risco o sistema municipal de ensino, uma área vital do setor público”, ressalta a Procuradoria de Prefeitos.



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